TJCE - 3000636-98.2025.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
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12/06/2025 10:34
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 05:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:02
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:57
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:54
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2025. Documento: 154534939
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154534939
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000636-98.2025.8.06.0064 REQUERENTE: ROBERTO CESAR REIS DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por ROBERTO CESAR REIS DOS SANTOS, em face de BANCO BRADESCO S.A., já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. Passo a decidir. No caso dos autos, a parte executada cumpriu com a sua obrigação, conforme se vê da petição consignada no ID nº 154239816, onde a parte executada informou que cumpriu com a sua obrigação, realizando depósito judicial no valor de R$5.336,33 (cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos), conforme comprovante de pagamento anexado no ID - 154239817, valor este indicado e perseguido pela parte exequente, conforme a petição de ID - 150999041. O inciso II do art. 924 do Novo Código de Processo Civil dispõe que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. O cumprimento da obrigação pela parte executada encerra a lide em relação ao exequente. Destarte, com fulcro no art. 924, inciso II c/c o art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a presente execução, em decorrência do cumprimento da obrigação pela parte executada. Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição do competente alvará de transferência eletrônica, em favor da parte exequente, sobre o valor depositado judicialmente pela parte executada, no importe de R$5.336,33 (cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos), como cumprimento total da dívida, conforme comprovante de pagamento anexado no ID - 154239817, na conta bancária do advogado da parte exequente, conforme a petição de ID - 150999041, que possui poderes para dar e receber quitação, conforme a procuração de ID - 133698771, cujo dados pessoais e bancários são: Nome: Milton Aguiar Ramos CPF: *82.***.*36-34 Banco: Bradesco Agência: 564 C/C: 716193-0 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS Juiz de Direito - Respondendo -
17/05/2025 09:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154534939
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15/05/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
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10/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152348073
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152348073
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3000636-98.2025.8.06.0064 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de Execução de Sentença formulado por(elo) ROBERTO CÉSAR REIS DOS SANTOS (ID 150999041), tendo em vista que a sentença/acórdão prolatado(a) (ID 142578221) transitou em julgado no dia 15/04/2025, conforme a certidão da Secretaria de Vara no ID 151000076 e não foi cumprida por(ela) BANCO BRADESCO S.A.
Decido.
Considerando a informação consignada no ID nº 150999041, na qual a parte demandante informa que a parte Executada não adimpliu à condenação que lhe fora imposta na sentença/acórdão do ID 142578221, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante(s) de que procedeu com o devido pagamento, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento com os seus consectários legais. -
26/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152348073
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26/04/2025 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/04/2025 09:56
Processo Reativado
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24/04/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
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17/04/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
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17/04/2025 10:20
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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17/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/04/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:30
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:24
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:52
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 142578221
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142578221
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27/03/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142578221
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26/03/2025 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 07:36
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 15:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 10:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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18/03/2025 08:44
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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14/03/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 01:33
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:28
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 05:35
Confirmada a citação eletrônica
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135619724
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13/02/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3000636-98.2025.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 18/03/2025, às 10:20 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mjg4YzEwYzItYjU0Yy00MmFkLWFkZGYtMTg5ZjE1OWQ1ZDI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/f40a9b QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 12 de fevereiro de 2025. JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDORA GERAL -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135619724
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12/02/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135619724
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06/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 10:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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31/01/2025 10:43
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 13:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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30/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 13:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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28/01/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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