TJCE - 0202863-03.2024.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 2ª Turma do Nucleo de Justica 4.0 - Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 23705100
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20/06/2025 15:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/06/2025 18:52
Juntada de Certidão (outras)
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 23705100
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR PROCESSO: 0202863-03.2024.8.06.0117 DESPACHO Ao analisar a apelação interposta, nota-se que o recorrente pugnou pelo "adiamento do pagamento das custas processuais iniciais para o término do processo.
Caso essa proposta não seja acolhida, requer-se que seja concedido ao Exequente o parcelamento dos valores, de modo a viabilizar sua busca pela satisfação de seu crédito inadimplido junto ao Judiciário.
Como alternativa, pede-se que seja intimado o recorrente para realizar o pagamento do preparo recursal." O reconhecimento do direito aos benefícios da justiça gratuita para a pessoa jurídica depende da demonstração de sua incapacidade financeira, conforme Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça.
A empresa que alega fragilidade financeira deverá colacionar aos autos documento hábil a fim de comprovar suas alegações, especificamente, as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda e o balanço social do último exercício que permitam averiguar a sua atual saúde financeira.
Logo, intime-se a apelante, MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S/A, para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda e o balanço social do último exercício, para fins de análise do pleito em questão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
CLEIDE ALVES DE AGUIAR Desembargadora-Relatora -
17/06/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23705100
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17/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:28
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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