TJCE - 0000192-65.2013.8.06.0217
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/07/2025. Documento: 162853512
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162853512
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0000192-65.2013.8.06.0217EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Cédula de Crédito Bancário]EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.EXECUTADO: JOSE PINHEIRO DA SILVA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I D E C I S Ã O O exequente pugna pela suspensão da Carteira Nacional de habilitação (CNH), apreensão do passaporte e bloqueio de todos os cartões de crédito em nome do executado (id. 160033086).
Pois bem, as providências solicitadas não são eficientes para a satisfação do crédito, já que ser impedida de dirigir ou de utilizar o cartão de crédito não fará com que o executado venha a saldar a dívida exequenda, tendo em vista que existe meio menos gravoso para tal fim, além do que apreensão de CNH fere a liberdade de ir e vir do cidadão.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE RECEBIMENTO DO CRÉDITO - APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE DOS EXECUTADOS E BLOQUEIO DE SEUS CARTÕES DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE.
Tais medidas não demonstram utilidade prática para a satisfação do crédito perseguido e, ainda, afrontam os artigos 8º e 805, ambos do Novo Código de Processo Civil, já que não observam a razoabilidade e a proporcionalidade necessárias para resguardar a dignidade da pessoa dos executados e garantir que a execução ocorra pelo meio menos gravoso.
Por conseguinte, é de se concluir que o inc.
IV, do art. 139, do Novo Código de Processo Civil, não abarca, dentre as medidas coercitivas úteis à satisfação do crédito exequendo, a possibilidade de apreensão de passaporte, CNH ou o bloqueio de cartões de crédito. - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - DECISÃO M A N T I D A - R E C U R S O I M P R O V I D O. ( T J - S P 21154511520188260000 SP 2115451-15.2018.8.26.0000, Relator: Eduardo Siqueira, Data de Julgamento: 19/07/2018, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/07/2018) (grifei) Desta feita, indefiro, por ora, o pedido de suspensão da CNH, apreensão do passaporte e o bloqueio do cartão de crédito da parte executada.
Assim, ouça-se a parte credora na pessoa de seu advogado para, em 05 (cinco) dias, promover os atos processuais que lhe compete; no silêncio deste e em igual prazo, ouça-se a parte exequente, pessoalmente, a fim de suprir a falta (movimentar o processo), sob pena de extinção do processo por abandono da causa, art. 485, inciso III e seu § 1°, do CPC.
Cumpra-se com os expedientes necessários. Ipaumirim, data da assinatura digital. Paulo Lacerda de Oliveira Junior Juiz em respondência -
02/07/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162853512
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02/07/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 05:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 05:06
Decorrido prazo de DIEGO RUPPENTHAL em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 08:00
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155023780
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155023780
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22/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155023780
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17/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:27
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 28/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:19
Decorrido prazo de DIEGO RUPPENTHAL em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135623178
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ipaumirim Vila São José, s/n, Ipaumirim, IPAUMIRIM - CE - CEP: 63340-000 PROCESSO Nº: 0000192-65.2013.8.06.0217 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. EXECUTADO: JOSE PINHEIRO DA SILVA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes, na pessoa dos respectivos patronos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o relatório do SISBAJUD, requerendo o que entender de direito. IPAUMIRIM/CE, 12 de fevereiro de 2025. DYEGO DE HOLANDA ANTUNES Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135623178
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12/02/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135623178
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12/02/2025 13:20
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2024 23:12
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/10/2024 11:08
Mov. [56] - Mero expediente | Vistos. Intimem-se as partes, na pessoa dos respectivos patronos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o relatorio do SISBAJUD, requerendo o que entender de direito. Ademais, proceda a Secretaria a
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21/08/2024 11:32
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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02/08/2023 10:47
Mov. [54] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2022 22:54
Mov. [53] - Encerrar análise
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10/03/2022 11:23
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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10/03/2022 11:03
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WIPA.22.01800388-7 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 10/03/2022 10:22
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01/12/2021 08:25
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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30/11/2021 12:04
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WIPA.21.00170149-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2021 11:37
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11/06/2021 13:56
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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10/06/2021 15:34
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WIPA.21.00167394-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2021 15:30
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18/03/2021 11:50
Mov. [46] - Encerrar documento - benefício
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08/10/2020 09:02
Mov. [45] - Certidão emitida
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08/10/2020 09:02
Mov. [44] - Documento
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08/10/2020 08:47
Mov. [43] - Documento
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13/07/2020 08:55
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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09/07/2020 10:14
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WIPA.20.00166183-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2020 10:08
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02/07/2020 15:09
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 094.2020/000943-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/10/2020 Local: Oficial de justica - Joao Barros Neto
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02/04/2020 07:46
Mov. [38] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento do acordo homologado judicial, advertindo-lhe de que a sua omissao ou eventual descumprimento do acordo podera acarretar na penhora d
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27/11/2019 11:06
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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27/11/2019 11:05
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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27/11/2019 11:04
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: PIPA.19.00022880-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2019 12:15
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22/11/2019 15:53
Mov. [34] - Conclusão
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03/05/2018 12:46
Mov. [33] - Redistribuição por encaminhamento | REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPAUMIRIM
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03/05/2018 12:46
Mov. [32] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPAUMIRIM
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12/12/2017 16:27
Mov. [31] - Arquivado provisoriamente | ARQUIVADO PROVISORIAMENTE NUMERO DE VOLUMES: 1 NUMERO DE APENSOS: 0 Conforme portaria n 08/2017... - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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22/08/2017 13:12
Mov. [30] - Arquivado provisoriamente | ARQUIVADO PROVISORIAMENTE NUMERO DE VOLUMES: 1 NUMERO DE APENSOS: 0 ARQUIVO PROVISORIO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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22/08/2017 13:06
Mov. [29] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO das partes via DJ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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22/02/2017 10:00
Mov. [28] - Homologação de Transação | HOMOLOGADA A TRANSACAO HOMOLOGADA A TRANSACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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16/11/2016 08:56
Mov. [27] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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06/09/2016 09:24
Mov. [26] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ante o recolhimento. cite-se... - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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01/08/2016 13:25
Mov. [25] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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09/06/2016 13:13
Mov. [24] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO intimem -se o exequente - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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08/06/2016 11:02
Mov. [23] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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08/06/2016 11:02
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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26/02/2016 09:43
Mov. [21] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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26/01/2016 15:50
Mov. [20] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ...expeca-se carta precatoria... - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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21/10/2015 11:36
Mov. [19] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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21/10/2015 11:36
Mov. [18] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES peticao - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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07/07/2015 12:46
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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07/07/2015 10:16
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES peticao - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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06/07/2015 10:16
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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06/07/2015 10:15
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO decorrencia de prazo - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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23/06/2015 11:02
Mov. [13] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 24/06/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 06/07/2015 prazo - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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22/06/2015 11:00
Mov. [12] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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02/06/2015 15:27
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ...intime-se o exequente...prazo de 10 dias... - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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20/10/2014 09:55
Mov. [10] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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20/10/2014 09:22
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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01/10/2014 11:31
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO aguard. dev. de mandado - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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23/09/2014 14:43
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO cite-se o executado - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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14/08/2013 10:49
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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14/08/2013 10:47
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
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14/08/2013 09:56
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE UMARI
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14/08/2013 09:55
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE UMARI
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14/08/2013 09:55
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE UMARI
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08/08/2013 09:37
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE UMARI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2013
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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