TJCE - 3000521-96.2017.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:28
Decorrido prazo de ALLANA CAENA FERREIRA DE ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:28
Decorrido prazo de ALLANA CAENA FERREIRA DE ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 30/08/2024. Documento: 102053210
-
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 102053210
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29/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000521-96.2017.8.06.0019 O presente feito se encontra em fase de cumprimento de sentença que condenou a empresa Oceanair Linhas Aéreas ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, em favor da autora Allana Caena Ferreira de Araújo.
Face o não cumprimento da obrigação pela empresa demandada, com fins de prosseguimento do feito, foram efetuadas várias tentativas de intimação da mesma, as quais restaram infrutíferas em face sua não localização nos endereços apresentados.
Pela parte autora foi informado que a empresa devedora se encontra INAPTA junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; oportunidade na qual requereu a inclusão da empresa Gol Linhas Aéreas S/A no polo passivo da presente ação, aduzindo ser de conhecimento geral que o Abra Group, holding, uniu a empresa demandada Oceanair Linhas Aéreas e referida empresa, passando a tratarem-se de empresas de mesmo grupo econômico.
Devidamente intimada para manifestação, a empresa Gol Linhas Aéreas S/A afirma não assistir razão à parte autora, posto que não existe qualquer vínculo econômico entre a GOL e a AVIANCA; não tendo qualquer ingerência quanto as obrigações e responsabilidades envolvendo a AVIANCA.
Sustenta que não há responsabilidade da empresa quanto ao pagamento da condenação/execução em questão e requer o indeferimento do pedido autoral.
Em que pesem as alegativas da parte autora de que as empresas Gol Linhas Aéreas S/A e Avianca tenham se unido sob o mesmo comando, tal fato não restou devidamente comprovado, face ter a mesma se limitado a acostar aos autos links de acesso a matérias jornalísticas; não sendo apresentado qualquer documento oficial a respeito de tal fato.
Ademais, constata-se que a holding ABRA GROUP passou a controlar as empresas Avianca Colômbia e a GOL Linhas Aéreas S/A; não restando comprovado que a mesma tenha qualquer relação com a empresa Oceanair Linhas Aéreas S/A (Avianca Brasil).
Na verdade, a empresa devedora teve sua falência decretada em data de 14/07/2020, nos autos de nº 1125658-81.2018.8.26.0100, em tramitação perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judicias da Comarca de São Paulo.
Face ao exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora; determinando a exclusão da empresa Gol Linhas Aéreas S/A do polo passivo da presente ação, por entender que a mesma não pode ser responsabilizada pelo débito em questão.
Prossiga o feito em seus regulares termos, com a intimação da parte autora para impulsionar o feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários. Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Márcia Barros Leal Juíza de Direito -
28/08/2024 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102053210
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28/08/2024 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 09:20
Conclusos para decisão
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20/02/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 20:36
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 01:40
Decorrido prazo de ALLANA CAENA FERREIRA DE ARAUJO em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 15/12/2023. Documento: 77139815
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77139815
-
13/12/2023 01:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77139815
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13/12/2023 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 00:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 00:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2023 05:44
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2023. Documento: 68466772
-
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 68466772
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000521-96.2017.8.06.0019 Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito; sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 02/09/2023.
Valéria Márcia Barros Leal Juíza de Direito -
02/09/2023 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 00:36
Conclusos para despacho
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21/07/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 19:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
18/07/2023 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2023 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000521-96.2017.8.06.0019 Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, informar o atual endereço da parte executada; sob pena de extinção do feito.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 01 de fevereiro de 2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2022 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 14:18
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2022 15:27
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 19:38
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2022 10:47
Expedição de Intimação.
-
14/10/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2020 11:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 00:05
Decorrido prazo de JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO em 10/08/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2020 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/06/2020 13:53
Transitado em Julgado em 18/06/2020
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17/06/2020 00:04
Decorrido prazo de JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 00:45
Decorrido prazo de ADELIA CRISTINA FONSECA MELO CARDOSO em 15/06/2020 23:59:59.
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03/04/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 00:04
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2018 16:12
Conclusos para julgamento
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12/03/2018 11:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/08/2017 11:00
Conclusos para julgamento
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04/08/2017 10:19
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2017 16:47
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2017 08:42
Juntada de Certidão
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11/07/2017 10:31
Audiência conciliação realizada para 11/07/2017 09:00 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
14/06/2017 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2017 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2017 15:28
Audiência conciliação designada para 11/07/2017 09:00 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
18/04/2017 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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