TJCE - 3001828-68.2022.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:45
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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21/08/2023 15:33
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2023 01:50
Decorrido prazo de CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:50
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 63809542
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 63809542
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63809542
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63809542
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3001828-68.2022.8.06.0065 AUTOR: CONDOMINIO BREEZES DO CUMBUCO RÉU: CONSTRUTORA G & F LTDA SENTENÇA Vistos, etc. 01.
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO BREEZES DO CUMBUCO em face de CONSTRUTORA G & F LTDA, ambas as partes qualificadas nos autos. 02.
O condomínio demandante inicialmente ajuizou Ação de Execução para compelir a demandada a efetuar o pagamento das taxas condominiais da unidade 101 Bloco MA, conforme planilha de cálculo apresentada, na quantia de R$ 46.918,97 (quarenta e seis mil novecentos e dezoito reais e noventa e sete centavos). 03. Instada a aditar a inicial no sentido de juntar os documentos requestados por este juízo (ID 34495401), a parte autora procedeu à emenda de forma parcial ao ID 34739171 e 34739852, apresentando ata de eleição da nomeação do sindico atualizada, CNPJ atualizado e Convenção do condomínio. 04.
Novamente intimada para juntar aos autos os documentos pessoais do sindico e as atas de assembleia que estabeleceram o valor corresponde as taxas da cota condominial, cota extra e fundo de reserva, constantes na planilha de ID 34466069, a parte autora anexou a petição de id nº 35046870, apresentado tão somente os documentos pessoais do sindico e requerendo a alteração da classe processual de execução de título extrajudicial para ação de conhecimento, prosseguindo o feito com o rito da ação de cobrança. 05. Realizada a audiência de conciliação, foi tentada a conciliação que não logrou êxito.
Na ocasião, a parte reclamada requereu prazo legal para apresentar a contestação e ambos os litigantes requestaram o julgamento antecipado da lide (ID 60122546). 06.
A parte reclamada apresentou contestação, na qual suscita preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que, conforme a documentação juntada aos autos pelo próprio promovente, não é proprietária do imóvel, tampouco detém a posse deste, já que a unidade não chegou sequer a ser desmembrada da matrícula mãe, qual seja matrícula 5282 juntada pelo autor e o Instrumento Particular de Instituição, Especificação e Convenção do Condomínio Breezes, também juntado pelo autor, indica como proprietário da dita unidade Sr.
Gentil Newtin Evaristo Linhares - ID. 34739856 - Pág. 1/23.
Ou seja, não há qualquer documento acostado aos autos que vincule a promovida, Construtora G&F Ltda, ao débito cobrado pelo autor.
No mérito, sustenta ausência de prova, impugna a planilha de cálculos apresentada e destaca que o autor deixa de juntar aos autos as atas de assembleia que estabeleceram o valor corresponde as taxas da cota condominial, cota extra e fundo de reserva.
Por fim, pugna seja julgada improcedente a ação (ID 62277713). 07.
O condomínio reclamante apresentou réplica ao ID 63292737. 08. É o relatório.
Passo a decidir. 09.
Antes de adentrar o mérito da lide, impende analisar a preliminar de ILEGITIMIDADE PASSIVA suscitada pela ré em sede de defesa, sob alegativa de que não é proprietária da unidade 101 do Condomínio Breezes do Cumbuco, cujas taxas estão sendo objeto de cobrança na presente ação, tampouco detém a posse desta. 10.
O processo, perante os Juizados Especiais, rege-se pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. 11.
A legitimidade diz respeito à titularidade de um direito em face da parte contrária, que tanto pode ser reconhecido como negado.
Especificamente quanto ao réu, pode-se dizer que sua legitimidade encontra-se ligada ao interesse direto em contradizer, tendo em vista que irá suportar diretamente as consequências do julgamento da ação 12.
Sabe-se que a natureza da obrigação de pagar cotas condominiais, tem caráter propter rem, recaindo as consequências pelo não pagamento sobre a própria coisa, sendo devedor dessa obrigação quem se encontrar, em certas circunstâncias, em relação de domínio ou posse sobre a coisa. 13.
Assim, as obrigações propter rem existem em função da coisa, perseguem a coisa onde e com quem estiver.
Portanto, são de responsabilidade não apenas daquele que detém na qualidade de proprietário a unidade imobiliária.
Desse modo, as cotas condominiais podem ser de responsabilidade da pessoa que, mesmo sem ser proprietário, é titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição, desde que esta tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio. 14. À vista disso, percebe-se que o fato gerador da obrigação é a utilização dos serviços e fruição das coisas comuns, sendo responsável pelas despesas condominiais o titular do domínio ou o possuidor do imóvel que usufrui as benesses comuns. 15.
No caso dos autos, não encontrei na extensa matrícula trazida pela parte demandante (ID 34466073) nada que vinculasse a promovida, Construtora G&F Ltda, ao imóvel objeto da lide e, consequentemente, ao débito cobrado nesta ação, destacando-se que a parte autora deveria ter identificado especificamente a existência de tal averbação ou outra prova que atrelasse a propriedade ou a posse da citada unidade imobiliária à empresa suplicada. 16.
O art. 51 da Lei nº 9.099/95 estabelece os casos em que se extinguirá o processo sem julgamento do mérito, tendo a seguinte dicção: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: (...). § 1º.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. 17.
As demais hipóteses em que também ocorrerá a extinção do processo sem julgamento de mérito estão elencadas no art. 485 do Código de Processo Civil e, nos termos do § 1º do art. 51, independem igualmente de intimação pessoal prévia da parte. 18.
Já o inciso VI do art. 485 do mencionado Diploma Processual Civil pátrio estabelece que juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. 19.
Por tudo isso, merece acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva aventada pela demandada. 20.
Isto posto, não há outra alternativa senão acolher a preliminar invocada em sede de contestação, reconhecendo a ilegitimidade passiva da parte demandada e julgar extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC c/c o art. 51, da Lei nº 9.099/95. É o que ora faço por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 21.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55, da Lei n.º 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso, em que o recorrente deverá recolher as custas e demais despesas do preparo e bem como, caso vencido, pagar os respectivos honorários. Caucaia, data da assinatura digital. Mayana Barbosa Oliveira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
12/07/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 07:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 16:01
Juntada de réplica
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20/06/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 11:33
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2023 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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31/05/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 09:28
Juntada de Petição de procuração
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25/05/2023 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:34
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 04/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3001828-68.2022.8.06.0065 CERTIDÃO – INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO – PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a Plataforma “MICROSOFT TEAMS”.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 31/05/2023 às 09:40 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 3ª opção - QRCode A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 81517600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 29 de março de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Matrícula: 43532 -
29/03/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
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29/03/2023 13:37
Audiência Conciliação designada para 31/05/2023 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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29/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 08:17
Conclusos para despacho
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27/03/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 11:37
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2023 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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23/03/2023 09:02
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
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21/03/2023 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 11:40
Juntada de Certidão
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24/02/2023 11:34
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2023 04:11
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3001828-68.2022.8.06.0065 CERTIDÃO – INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO – PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a Plataforma “MICROSOFT TEAMS”.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 24/03/2023 às 11:00 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 81517600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 13 de janeiro de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Matrícula: 43532 -
13/01/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 14:43
Juntada de Certidão
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11/01/2023 14:42
Audiência Conciliação designada para 24/03/2023 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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20/12/2022 11:36
Juntada de Certidão
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16/12/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 jbt e-mail: [email protected] Processo nº 3001828-68.2022.8.06.0065 AUTOR: CONDOMINIO BREEZES DO CUMBUCO REU: CONSTRUTORA G & F LTDA DESPACHO Vistos, etc.
A citação/intimação do réu encaminhada pelos Correios retornou com a informação "mudou-se", conforme aviso de recebimento de ID nº 42341491.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar, o endereço válido da parte reclamada ou o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Considerando que, não há tempo hábil para renovar o expediente de citação/intimação, deve a Secretaria cancelar a audiência de conciliação designada nos autos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumprida a diligência, deve a Secretaria designar nova audiência de conciliação virtual, para data próxima e desimpedida, e proceder com a intimação da parte demandante através do Sistema PJE e a citação da parte demandada, nos termos da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito - Respondendo -
09/12/2022 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 08:55
Audiência Conciliação cancelada para 09/12/2022 13:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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08/12/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 12:51
Conclusos para despacho
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18/11/2022 08:18
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2022 02:21
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 09/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3001828-68.2022.8.06.0065 CERTIDÃO – INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO – PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a Plataforma “MICROSOFT TEAMS”.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 09/12/2022 às 13:00 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 81517600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 20 de outubro de 2022.
Maria Lidiana da Rocha Sales Matrícula: 43532 -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 10:09
Juntada de Certidão
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18/10/2022 22:06
Audiência Conciliação designada para 09/12/2022 13:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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14/10/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 00:04
Conclusos para despacho
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12/10/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 12:38
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2022 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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03/10/2022 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2022 09:31
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2022 09:59
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 20/09/2022 23:59.
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05/09/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:28
Juntada de Certidão
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02/09/2022 08:28
Audiência Conciliação designada para 07/10/2022 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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02/09/2022 08:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/08/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 08:29
Conclusos para despacho
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22/08/2022 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 13:00
Conclusos para despacho
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02/08/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 08:53
Conclusos para despacho
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15/07/2022 08:52
Juntada de Certidão
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14/07/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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