TJCE - 3000105-69.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158234575
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158234575
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03/06/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158234575
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03/06/2025 09:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 09:40, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2025 05:09
Decorrido prazo de GLAYDSON MINEIRO AZEVEDO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 05:09
Decorrido prazo de JOSE FRANCA GARCIA em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
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22/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/04/2025. Documento: 150949042
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18/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025 Documento: 150949042
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17/04/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150949042
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17/04/2025 08:26
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 21:51
Conclusos para decisão
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10/04/2025 21:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/04/2025 04:17
Decorrido prazo de LEOMYR DE AGUIAR CARNEIRO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:17
Decorrido prazo de LEOMYR DE AGUIAR CARNEIRO em 09/04/2025 23:59.
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06/04/2025 03:19
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144306891
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144306891
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31/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144306891
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30/03/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 17:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 133603277
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 133603277
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07/03/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133603277
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28/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 21:28
Conclusos para despacho
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19/01/2025 21:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/12/2024 19:09
Decorrido prazo de GLAYDSON MINEIRO AZEVEDO em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2024. Documento: 115633240
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 115633240
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21/11/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115633240
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21/11/2024 17:55
Processo Reativado
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19/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
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14/08/2024 21:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 17:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:36
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 02:09
Decorrido prazo de GLAYDSON MINEIRO AZEVEDO em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE FRANCA GARCIA em 04/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 24/06/2024. Documento: 85921567
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24/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 24/06/2024. Documento: 85921567
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24/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 24/06/2024. Documento: 85921567
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 85921567
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21/06/2024 00:00
Intimação
Vistos etc… Trata-se de ação de reparação de danos materiais manejada por JOSE FRANCA GARCIA em face de GLAYDSON MINEIRO AZEVEDO. A parte autora alega, em resumo, que em 25/01/2012 comprou do réu um terreno localizado na Rua Nova Conquista, nº 2900, Bairro Granja Lisboa, Fortaleza/CE, pelo valor de R$ 20.000,00, afirmando que confiou completamente no réu por este ser um policial federal. Relata que formalizaram a compra e venda através de um contrato de compra e venda, no cartório Moreira de Deus. Aduz que em 24/09/2012 vendeu o terreno para Ana Lia de Souza Silva Mendes, e repassou todas as informações recebidas pelo antigo vendedor para a compradora, e após mais de 06 (seis) anos, em 2019, foi surpreendido por uma ação judicial movida pela compradora, pugnando pelo desfazimento do negócio, pois o terreno havia alvo de usucapião por terceira pessoa. Requer, por fim, a procedência da ação, com a condenação do réu pelos danos materiais sofridos.
A parte ré, regularmente citada/intimada, não compareceu para a audiência de conciliação (ID 57087057), nem apresentou qualquer justificativa para a sua ausência, o que enseja a aplicação dos efeitos da revelia e o julgamento antecipado da lide. Assim, decreto a revelia do demandado, GLAYDSON MINEIRO AZEVEDO, aplicando-se os seus efeitos, inclusive a presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial, conforme autoriza o art. 344, do CPC. Pois bem. Afigurando-se desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já constantes dos autos, aptas o suficiente para a formação da convicção, passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra, a teor do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O processo encontra-se em termos para julgamento, pois conta com conjunto probatório suficiente a pautar a prolação de uma decisão de mérito. Em casos como tais, o ônus da prova deve ser invertido, ou seja, diante das alegações da demandante, cabia à parte requerida apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, ônus do qual não se desincumbiu, conforme lhe exige o art. 373, II do Novo Código de Processo Civil. Aliás, o réu, devidamente citado, não trouxe qualquer subsídio relevante para o caso. In casu, a rescisão de contrato de compra e venda do imóvel se dá por culpa exclusiva do réu, sendo devida a restituição do valor pago ao demandante, de forma imediata e integral, conforme pacífica jurisprudência. Considerando que embora o autor tenha sido vencido na ação movida pela compradora Ana Lia de Souza Silva Mendes, processo nº 3001039-66.2019.8.06.0003, de forma que ela possui um título executivo contra o autor, pleiteando a devolução do valor pago pelo terreno que foi usucapido por João Batista Mariano, através do processo nº 0147011- 37.2013.8.06.0001. Todavia, in casu, considerando a cadeia de compra e venda do terreno objeto da presente ação, o autor também foi lesado pela ação do réu que não era de fato o legítimo possuidor do imóvel. Pelo Exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para condenar a parte ré GLAYDSON MINEIRO AZEVEDO a restituir-lhe o valor pago de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados com correção monetária pelo INPC, a contar da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora, a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), no percentual de 1% (um por cento) ao mês. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 1995. Assim, somente na hipótese de haver a interposição de recurso inominado com pedido de justiça gratuita formulado pela parte recorrente (autora / ré), a análise (concessão / não concessão) de tal pleito, fica condicionada à apresentação, além da declaração de hipossuficiência econômica, apresentar: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho ou de seus três últimos holerites e renda de eventual cônjuge; b) Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) e de eventual cônjuge e c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; sob pena de indeferimento do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente - alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) BRUNA NAYARA DOS SANTOS SILVA Juíza Leiga MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
20/06/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85921567
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20/06/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 15:52
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de entregue (ecarta)
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10/05/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 08:38
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2024 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73059114
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73059114
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05/12/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73059114
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05/12/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 11:25
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/12/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 19:21
Conclusos para despacho
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30/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 14:55
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2023 14:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/10/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 19:47
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected]ÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUALProcesso nº 3000105-69.2023.8.06.0003AUTOR: JOSE FRANCA GARCIAIntimando(a)(s): LEOMYR DE AGUIAR CARNEIRO Prezado(a) Advogado(a),Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 29/11/2023 14:40, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 5 de setembro de 2023.
Eu, VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419)VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRAAssinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
05/09/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 14:15
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 14:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/09/2023 14:13
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2023 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/08/2023 17:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/08/2023 18:35
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 18:35
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:23
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/08/2023 09:22
Audiência Conciliação cancelada para 05/09/2023 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/08/2023 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/07/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 19:44
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 14:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/06/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 13:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3000105-69.2023.8.06.0003 AUTOR: JOSE FRANCA GARCIA Intimando(a)(s): LEOMYR DE AGUIAR CARNEIRO Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 05/09/2023 14:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência).
Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 6 de junho de 2023.
Eu, FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
06/06/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 09:20
Juntada de Certidão
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06/06/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 09:16
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/06/2023 15:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 22:30
Audiência Conciliação cancelada para 01/06/2023 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/05/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 00:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 17:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 02:33
Decorrido prazo de JOSE FRANCA GARCIA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3000105-69.2023.8.06.0003 AUTOR: JOSE FRANCA GARCIA Intimando(a)(s): LEOMYR DE AGUIAR CARNEIRO MANOEL BARROS SILVA, 367, NOVO MARANGUAPE, MARANGUAPE - CE - CEP: 61943-180 Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 01/06/2023 14:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência).
Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 3 de abril de 2023.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
03/04/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 17:07
Audiência Conciliação designada para 01/06/2023 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/04/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3000105-69.2023.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seu patrono, para apresentar o endereço correto da parte promovida no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Dou fé.
Fortaleza, 23 de março de 2023.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
23/03/2023 21:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/03/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 08:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2023 16:13
Audiência Conciliação realizada para 22/03/2023 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3000105-69.2023.8.06.0003 AUTOR: JOSE FRANCA GARCIA Intimando(a)(s): LEOMYR DE AGUIAR CARNEIRO MANOEL BARROS SILVA, 367, NOVO MARANGUAPE, MARANGUAPE - CE - CEP: 61943-180 Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 22/03/2023 16:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência).
Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 14 de fevereiro de 2023.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:29
Audiência Conciliação designada para 22/03/2023 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/01/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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