TJCE - 3922656-36.2008.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:55
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 01:18
Decorrido prazo de ALINE CAMERINO TEIXEIRA DE MATOS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:18
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2023. Documento: 71276707
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2023. Documento: 71276707
-
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71276707
-
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71276707
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3922656-36.2008.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JACQUELINE CRISTINA MATOS DE FREITASEndereço: RUA BENJAMIM, 482, Inexistente, VILA UNIAO, OSASCO - SP - CEP: 00000-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: RUA CEL JOSE SABOIA, 333, Inexistente, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 00000-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Jacqueline Cristina Matos de Freitas em face de Banco do Brasil S.A.
Na inicial, a exequente apresentou demonstrativo atualizado de seu débito, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), e requereu o cumprimento da sentença (id. 23944566). Em petição simples, o banco executado informou o cumprimento integral da obrigação de pagar, no valor apontado pela credora (id. 34871860 e ss.).
Em petição simples, a exequente informou dados bancários e requereu alvará judicial (id. 54463543 e ss.).
Alvará judicial referente à quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) (id. 57957977). É o necessário contexto fático.
Decido.
II FUNDAMENTAÇÃO A exequente requereu a intimação do devedor para o pagamento do débito de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Por seu turno, o executado comprovou, através de depósitos judiciais, o adimplemento integral da dívida.
Nesse sentido, o valor depositado foi disponibilizado, mediante alvará judicial (id. 57957977 c/c id. 58513614).
Logo, a extinção do processo é medida que se impõe, visto que a obrigação de pagar foi integralmente satisfeita.
III DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o cumprimento de sentença com resolução de mérito, nos termos subsidiários dos artigo 487, inciso I, e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Incabível condenação ao pagamento de honorários, custas e despesas processuais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito -
31/10/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71276707
-
31/10/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71276707
-
31/10/2023 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 14:10
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 14:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:50
Expedição de Alvará.
-
17/04/2023 19:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:13
Expedição de Alvará.
-
24/02/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3922656-36.2008.8.06.0167 Despacho Desbloqueio dos valores bloqueados no ID n. 34215045 realizado nesta data.
Considerando o teor das petições de ID n. 34871863 e 54463543, expeça-se alvará em favor da parte autora dos valores depositados nos IDs n. 34871866, 34871865 e 34871867.
Após, arquive-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 20:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2021 00:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 19:00
Transitado em Julgado em 17/06/2021
-
19/06/2021 00:20
Decorrido prazo de ALINE CAMERINO TEIXEIRA DE MATOS em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 22:55
Homologada a Transação
-
16/06/2021 19:00
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 15:15
Processo Desarquivado
-
31/03/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 10:51
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 12:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/01/2020 11:58
Juntada de contestação
-
07/11/2019 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 23/07/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:12
Decorrido prazo de ALINE CAMERINO TEIXEIRA DE MATOS em 22/07/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 11:16
Conclusos para julgamento
-
07/10/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 09:37
Conclusos para decisão
-
18/06/2018 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 08:19
Mov. [49] - Remessa: Migração de processo do Projudi (040.2008.922.656-3) para o PJe (3922656-36.2008.8.06.0167)
-
07/06/2018 12:51
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RAFAEL SGANZERLA DURAND) em 07/06/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(06/06/18)
-
06/06/2018 15:58
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO DO BRASIL S.A.)
-
06/06/2018 15:58
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JACQUELINE CRISTINA MATOS DE FREITAS)
-
06/06/2018 15:58
Mov. [45] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
29/05/2018 10:13
Mov. [43] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - GALTIERI MENDES DE ARRUDA 16981 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente JACQUELINE CRISTINA MATOS DE FREITAS
-
29/05/2018 10:13
Mov. [44] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ALINE CAMERINO TEIXEIRA DE MATOS 25646 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente JACQUELINE CRISTINA MATOS DE FREITAS
-
25/05/2018 10:55
Mov. [42] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
25/04/2018 14:34
Mov. [41] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - EGINARDO DE MELO ROLIM FILHO 17062 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido BANCO DO BRASIL S.A.
-
25/04/2018 14:34
Mov. [38] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - LUIZ CARLOS BRASILIENSE CANUTO 9786 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido BANCO DO BRASIL S.A.
-
25/04/2018 14:34
Mov. [39] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO 15096 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido BANCO DO BRASIL S.A.
-
25/04/2018 14:34
Mov. [40] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO 16780 N/BA (Advogado Excluido)/Promovido BANCO DO BRASIL S.A.
-
25/04/2018 14:34
Mov. [37] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - RAFAEL SGANZERLA DURAND 24217 A/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BANCO DO BRASIL S.A.
-
24/04/2018 19:12
Mov. [36] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
29/01/2014 14:25
Mov. [35] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO 15096 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BANCO DO BRASIL S.A.
-
29/01/2014 12:20
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
11/07/2013 11:25
Mov. [33] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO 16780 N/BA (Advogado Habilitado)/Promovido BANCO DO BRASIL S.A.
-
20/05/2013 15:30
Mov. [32] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
01/09/2011 00:15
Mov. [31] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO DO BRASIL S.A./(Sem resposta) *Referente ao evento A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente(05/08/11)
-
31/08/2011 11:26
Mov. [30] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
31/08/2011 11:24
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para BANCO DO BRASIL S.A.) em 18/08/11 *Referente ao evento Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente(05/08/11)
-
15/08/2011 23:59
Mov. [28] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JACQUELINE CRISTINA MATOS DE FREITAS/(Sem resposta) *Referente ao evento A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente(05/08/11)
-
06/08/2011 18:38
Mov. [27] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GALTIERI MENDES DE ARRUDA) em 08/08/11 *Referente ao evento Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente(05/08/11)
-
05/08/2011 12:52
Mov. [25] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JACQUELINE CRISTINA MATOS DE FREITAS)
-
05/08/2011 12:52
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO DO BRASIL S.A.)
-
05/08/2011 12:52
Mov. [24] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente: Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2011 11:39
Mov. [22] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
05/08/2011 11:39
Mov. [23] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular JORGE DI CIERO MIRANDA
-
14/09/2009 00:02
Mov. [21] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Realizada de 08/09/09
-
08/09/2009 08:28
Mov. [20] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Convertida em diligência
-
08/09/2009 08:28
Mov. [18] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de BANCO DO BRASIL S.A.)
-
08/09/2009 08:28
Mov. [17] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de JACQUELINE CRISTINA MATOS DE FREITAS)
-
08/09/2009 08:28
Mov. [16] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
03/09/2009 15:44
Mov. [15] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
03/09/2009 00:27
Mov. [14] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
18/12/2008 09:23
Mov. [13] - AUDIÊNCIA INST E JULGAMENTO MARCADA: AUDIÊNCIA INST E JULGAMENTO MARCADA/(Para 1 de Setembro de 2009 às 09:30 )
-
18/12/2008 09:23
Mov. [11] - INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO/(Para JACQUELINE CRISTINA MATOS DE FREITAS)
-
18/12/2008 09:23
Mov. [12] - INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO/(Para BANCO DO BRASIL S.A.)
-
18/12/2008 09:23
Mov. [10] - AUDIÊNCIA REALIZADA: AUDIÊNCIA REALIZADA
-
17/12/2008 14:59
Mov. [9] - PETICAO ENVIADA: PETICAO ENVIADA
-
05/12/2008 13:45
Mov. [8] - AR JUNTADO EM: AR JUNTADO EM
-
05/12/2008 13:43
Mov. [7] - CITAÇÃO LIDA: CITAÇÃO LIDA/P/ BANCO DO BRASIL S.A. em 08/12/08
-
27/11/2008 14:19
Mov. [6] - CITAÇÃO EXPEDIDA: CITAÇÃO EXPEDIDA/Para BANCO DO BRASIL S.A.
-
27/11/2008 12:21
Mov. [2] - PROCESSO DISTRIBUÍDO: PROCESSO DISTRIBUÍDO/JECC DE SOBRAL
-
27/11/2008 12:21
Mov. [4] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Para JACQUELINE CRISTINA MATOS DE FREITAS) em 27/11/08 *Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA(27/11/08)
-
27/11/2008 12:21
Mov. [5] - EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO: EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO/Para BANCO DO BRASIL S.A.
-
27/11/2008 12:21
Mov. [1] - PETICAO ENVIADA: PETICAO ENVIADA
-
27/11/2008 12:21
Mov. [3] - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA/(Agendada para 18 de Dezembro de 2008 às 08:40)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2008
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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