TJCE - 0214833-28.2022.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:00
Transitado em Julgado em 17/04/2023
-
13/04/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 21:35
Decorrido prazo de JHANSEN THADEU LIBERATO ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
-
17/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0214833-28.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Reserva Remunerada] Parte Autora: JORGE FERREIRA MACARIO DE MOURA Parte Ré: Presidente da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev e outros Valor da Causa: R$100.00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos e examinados, Trata-se de pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença de Obrigação de Fazer apresentado por Jorge Ferreira Macário de Moura em face da CEARAPREV, requerendo que o executado se abstenha de efetuar o desconto nos proventos do Policial Militar, da reserva, no percentual de 9,5% a título de contribuição previdenciária sobre o valor total dos proventos.
Por meio do despacho de ID 37890493, o executado foi intimado para cumprir a obrigação de fazer, constando na petição de ID 37890510 manifestação apresentada pelo próprio exequente informando o adimplemento integral.
Assim, considerando a satisfação integral da obrigação de fazer, resta por fim ao pedido de cumprimento definitivo de sentença nos termos do inciso II do art.924 do Código de Processo Civil.
Diante disso, julgo extinta a obrigação de fazer ora executada, o que faço com fulcro no inciso II do art.924 do CPC/15, o qual autoriza a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, haja vista a ausência de impugnação.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
P.R.I.C., inexistindo recurso, proceda a secretaria com o arquivamento destes autos.
Hora da Assinatura Digital: 17:20:16 Data da Assinatura Digital: 2023-01-23 ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 09:11
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
08/09/2022 15:55
Mov. [24] - Conclusão
-
02/09/2022 23:36
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02349132-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2022 23:28
-
31/08/2022 20:15
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 2918
-
30/08/2022 02:08
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2022 20:16
Mov. [20] - Documento Analisado
-
25/08/2022 16:34
Mov. [19] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente (advogado pelo DJe) para que, dentro do prazo de 10(dez) dias, informe se a obrigação de fazer executada foi integralmente cumprida pelo executado, entendendo-se o silêncio como afirmação do adimple
-
25/08/2022 16:15
Mov. [18] - Conclusão
-
13/06/2022 13:15
Mov. [17] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
13/06/2022 13:14
Mov. [16] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
16/05/2022 17:02
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
-
24/03/2022 18:34
Mov. [14] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
24/03/2022 18:34
Mov. [13] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
24/03/2022 18:33
Mov. [12] - Documento
-
17/03/2022 15:42
Mov. [11] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
17/03/2022 15:42
Mov. [10] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
17/03/2022 15:41
Mov. [9] - Documento
-
16/03/2022 22:14
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0215/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 2805
-
14/03/2022 14:37
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2022 13:54
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/051618-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
-
14/03/2022 13:50
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/051614-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
-
14/03/2022 13:48
Mov. [4] - Documento Analisado
-
11/03/2022 17:30
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2022 17:35
Mov. [2] - Conclusão
-
26/02/2022 17:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: JUIZ NATURAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000431-50.2022.8.06.0072
Cicero Thiago Alves Pereira
Beach Park Hoteis e Turismo S/A
Advogado: Raphael Ayres de Moura Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2022 10:28
Processo nº 3000486-79.2020.8.06.0004
Condominio do Edificio Magna Pontes Viei...
Magna Engenharia Limitada
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2020 17:47
Processo nº 3001684-19.2022.8.06.0090
Jacinta Lucia Augusto Nogueira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2022 14:31
Processo nº 3000380-02.2022.8.06.0246
Maria Valdenia Gomes da Silva
Francisco Bento Vieira - ME
Advogado: Cicero Ferrucio Pontes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2022 10:44
Processo nº 3000920-98.2020.8.06.0091
Aldeni Pereira da Silva Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2020 15:20