TJCE - 0009745-66.2012.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2025 14:08
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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08/03/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136206887
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136206887
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17/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136206887
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17/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 19:14
Juntada de Petição de recurso
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135291041
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12/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/02/2025. Documento: 135291041
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11/02/2025 00:00
Intimação
0009745-66.2012.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: MAURISA BASTOS COELHO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA
I - RELATÓRIO: Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e tutela antecipada ajuizada por Maurisa Bastos Coelho em face do Banco Paulista S/A. Alega, em síntese, que foi surpreendida com a inclusão de seu CPF nos cadastros de inadimplentes, referente ao contrato nº 21-44746/06 celebrado com o Banco requerido, que alega não ter contratado. Em razão dos fatos narrados, intenta por meio da presente demanda para que seja anulado o contrato nº 21-44746/06, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização pelos danos morais no importe de 100 (cem) salários-mínimos vigente. Inicial instruída com documentos de ID 111505665 a 111505670. Decisão de ID 111505671 recebeu a inicial, deferiu a gratuidade judiciária e determinou a inversão do ônus da prova. Contestação apresentada no ID 111505677, o requerido manifestou pela improcedência dos pedidos autorais. Decisão de ID 111505721, deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou que o requerido procedesse com a imediata retirada do nome da autora nos cadastros de inadimplentes. Réplica à contestação de ID 111505730, reiterou os termos da inicial. Foi proferida sentença no ID 111505585 que julgou improcedente os pedidos iniciais.
Após recurso da parte autora, o Tribunal anulou a sentença de ID 111505585 e determinou a realização de perícia grafotécnica (ID 111505744). Decisão saneadora de ID 111505601 determinou a realização de perícia grafotécnica, com ônus a ser suportado pelo demandado. Laudo de perícia grafotécnica de ID 130436159. As partes foram intimadas acerca do laudo. É o relatório.
DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO: Não há preliminares a serem apreciadas. Não havendo nulidades nem vícios processuais insanáveis, passo ao exame do mérito. A presente demanda comporta julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil, pois não há necessidade de produção de outras provas, considerando que os documentos presentes neste caderno processual já são suficientes para o exame da causa. De início, verifico que a relação estabelecida entre as partes, no plano do direito material, encontra-se sob a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor, considerando que a requerente alega ter sofrido prejuízo com a prestação de serviço por parte da requerida, haja vista que esta incluiu seu nome nos cadastros de inadimplentes por negócio jurídico que aquele alega não ter contratado. Portanto, determinou-se a inversão o ônus da prova, cabendo ao requerido se desincumbir do ônus de demonstrar a inexistência do fato constitutivo do direito do autor. A parte autora defende que desconhece o contrato nº 21-44746/06, impugnando também a assinatura existente no contrato. Em sua contestação, o banco demandado alega a regularidade da contratação, juntando a cédula de crédito bancário com a suposta assinatura da parte autora (ID 111505713) e cópia dos documentos pessoais da parte autora. Considerando que a parte autora impugnou a autenticidade da assinatura no instrumento contratual, foi deferida a produção de prova pericial grafotécnica com a finalidade de enriquecer a instrução processual. O Laudo Pericial realizado pelo perito nomeado via SIPER (ID 130436159), concluiu que: "(...) Através de uma análise sobre os lançamentos caligráficos das peças padrão e contestada, realizadas sobre o(s) documento(s) contrato(s), fica evidente que a peça contestada (no Contrato de Empréstimo Consignado nº 21-44746/06) NÃO PARTIU DO PUNHO CALIGRÁFICO DA AUTORA, o que demonstra que o mesmo não pode ser utilizado como comprovante de contratação de serviço pela Autora ao Banco Requerido.". Em razão disso, verifico que a parte requerida não se desincumbiu de seu ônus probatório e pelo mais que dos autos consta, entendo que assiste razão a parte autora, devendo ser declarada a inexistência do negócio jurídico controvertido, na forma indicada na exordial. Quanto aos danos morais, entendo que estão configurados, gerando o dever de indenizar. No caso vertente, trata-se de dano moral in re ipsa, cuja existência se presume em razão da conduta da parte ré consistente na cobrança de dívida que não foi adquirida pela autora, sendo despicienda qualquer comprovação do abalo psicológico sofrido pela parte autora. Pelo que dos autos consta, tem-se que o requerido incorreu em falha na realização de seu mister institucional, pois não cumpriu com o dever de garantir a segurança de suas operações, de modo a evitar a produção de danos aos seus consumidores. Entendo, assim, que estão configurados os elementos da responsabilidade civil objetiva (conduta, nexo de causalidade e dano), porquanto a parte demandada, indevidamente, incluiu o CPF da autora nos cadastros de inadimplentes, sendo necessário imputar à instituição requerida o dever de reparar o prejuízo causado. Em relação ao quantum indenizatório, deve observar os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, observando-se os vetores punitivo e compensatório da reparação, devendo,
por outro lado, pautar-se pela vedação ao enriquecimento sem causa.
Atento a esses critérios, considerando que a requerente é aposentada, idosa e faz jus à gratuidade da justiça, ao passo que a requerida é uma pessoa jurídica de direito privado, detentora do domínio econômico, arbitro a indenização por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais).
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, confirmo a tutela de urgência de ID 111505721, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, consoante o preceito do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do contrato nº 21-44746/06, bem como o débito correspondente, pelo que deve a parte requerida cancelar referido contrato, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação desta sentença, bem como retirar o nome da autora do SPC/SERASA, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) condenar o réu a pagar, a título de danos morais, em favor da autora, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros de mora de um por cento ao mês, desde o evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ, e correção monetária da data desta sentença, pelo índice INPC (Súmula 362 do STJ). Condeno a parte promovida a pagar as custas.
Arbitro os honorários advocatícios em favor do causídico da parte autora no importe de 10% sobre o valor da condenação. Em caso de pedido de dispensa de prazo, fica, essa, de logo, deferida. Na hipótese de oposição de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 5 dias, na forma do art. 1.023, §2º do CPC. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Expeça-se alvará liberatório do valor depositado a título de honorários periciais, no valor de R$ 441,68 (depositado no ID 111505607 e 111505616), devidamente atualizado, caso haja, em favor do perito designado e na conta bancária indicada. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, aguarde-se requerimento executivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Assinado eletronicamente -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135291041
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135291041
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10/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135291041
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10/02/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135291041
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10/02/2025 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130436158
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130436158
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13/12/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130436158
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13/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:58
Mov. [169] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 10:35
Mov. [168] - Certidão emitida
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21/10/2024 10:34
Mov. [167] - Documento
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04/10/2024 05:52
Mov. [166] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0364/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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02/10/2024 02:36
Mov. [165] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 17:46
Mov. [164] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/004614-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2024 Local: Oficial de justica - LUIZ HUELITON MORAES SANTOS
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01/10/2024 15:43
Mov. [163] - Expedição de Ato Ordinatório | intimem-se as partes acerca do agendamento da coleta virtual de material grafico, com data para o dia 29/10/2024, as 10h, com link para videochamada e demais informacoes na peticao de pags. 239/240.
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01/10/2024 14:52
Mov. [162] - Informações
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25/09/2024 15:47
Mov. [161] - Mero expediente | Solicitem-se informacoes acerca da pericia grafotecnica.
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11/09/2024 11:36
Mov. [160] - Encerrar documento - restrição
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04/09/2024 21:07
Mov. [159] - Concluso para Despacho
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04/09/2024 16:39
Mov. [158] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01809748-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2024 16:04
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24/08/2024 21:51
Mov. [157] - Certidão emitida
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24/08/2024 21:51
Mov. [156] - Documento
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19/08/2024 10:05
Mov. [155] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/003868-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2024 Local: Oficial de justica - LUIZ HUELITON MORAES SANTOS
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22/07/2024 14:31
Mov. [154] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 08:14
Mov. [153] - Concluso para Despacho
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10/07/2024 05:34
Mov. [152] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01806574-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2024 15:56
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27/06/2024 08:14
Mov. [151] - Documento
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27/06/2024 08:13
Mov. [150] - Petição juntada ao processo
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26/06/2024 21:16
Mov. [149] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01805949-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 21:14
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19/06/2024 00:53
Mov. [148] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
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17/06/2024 12:01
Mov. [147] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0213/2024 Teor do ato: intimem-se as partes para atender ao solicitado pelo expert na peticao de pags. 219/220. Advogados(s): Kerginaldo Candido Pereira (OAB 18629/CE), BRUNO HENRIQUE DE O
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17/06/2024 11:20
Mov. [146] - Expedição de Ato Ordinatório | intimem-se as partes para atender ao solicitado pelo expert na peticao de pags. 219/220.
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17/06/2024 10:18
Mov. [145] - Documento
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23/04/2024 17:04
Mov. [144] - Petição juntada ao processo
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23/04/2024 17:04
Mov. [143] - Documento
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23/04/2024 16:44
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01803389-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2024 16:24
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18/04/2024 16:35
Mov. [141] - Petição juntada ao processo
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18/04/2024 16:07
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01803206-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2024 15:50
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08/04/2024 22:45
Mov. [139] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0116/2024 Data da Publicacao: 09/04/2024 Numero do Diario: 3280
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05/04/2024 02:44
Mov. [138] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0116/2024 Teor do ato: intimem-se as partes para atender ao que foi solicitado pelo expert na peticao de pag. 211. Advogados(s): Kerginaldo Candido Pereira (OAB 18629/CE), BRUNO HENRIQUE D
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04/04/2024 12:33
Mov. [137] - Expedição de Ato Ordinatório | intimem-se as partes para atender ao que foi solicitado pelo expert na peticao de pag. 211.
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04/04/2024 08:18
Mov. [136] - Informações
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28/02/2024 09:14
Mov. [135] - Petição juntada ao processo
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27/02/2024 16:08
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01801485-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 16:02
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16/02/2024 22:33
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0050/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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15/02/2024 12:21
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2024 08:23
Mov. [131] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte autora acerca do inicio dos trabalhos periciais, devendo providenciarem as documentacoes requeridas pelo expert, conforme documentacao de pag. 204/205.
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15/02/2024 08:21
Mov. [130] - Documento
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07/02/2024 14:32
Mov. [129] - Documento
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24/11/2023 08:14
Mov. [128] - Conclusão
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23/11/2023 17:48
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01809126-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/11/2023 17:45
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09/11/2023 21:26
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0505/2023 Data da Publicacao: 10/11/2023 Numero do Diario: 3194
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08/11/2023 02:25
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 11:31
Mov. [124] - Mero expediente | intime-se o promovido para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, proceda ao deposito do valor de R$ 41,68 (quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), referente a complementacao do deposito ja realizado na pag. 192/193
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25/10/2023 14:41
Mov. [123] - Certidão emitida
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17/10/2022 11:01
Mov. [122] - Certidão emitida
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17/10/2022 10:57
Mov. [121] - Conclusão
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05/08/2022 14:17
Mov. [120] - Petição juntada ao processo
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05/08/2022 11:31
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WICO.22.01804657-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2022 11:05
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14/07/2022 23:27
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
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13/07/2022 13:24
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2022 08:00
Mov. [116] - Certidão emitida
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12/07/2022 14:29
Mov. [115] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2022 18:08
Mov. [114] - Conclusão
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18/03/2022 18:08
Mov. [113] - Processo Redistribuído por Sorteio | COMPETENCIA CONCORRENTE.
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18/03/2022 18:08
Mov. [112] - Redistribuição de processo - saída | COMPETENCIA CONCORRENTE.
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18/03/2022 17:48
Mov. [111] - Certidão emitida
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02/08/2021 11:52
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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02/08/2021 11:50
Mov. [109] - Concluso para Sentença
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27/07/2021 20:11
Mov. [108] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 23/06/2021 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Prov
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25/05/2021 08:28
Mov. [107] - Recurso Eletrônico
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25/05/2021 08:25
Mov. [106] - Certidão emitida
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24/05/2021 19:48
Mov. [105] - Petição juntada ao processo
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24/05/2021 14:58
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WICO.21.00167376-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 24/05/2021 14:42
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05/05/2021 22:35
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0120/2021 Data da Publicacao: 06/05/2021 Numero do Diario: 2603
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04/05/2021 02:27
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2021 15:53
Mov. [101] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2021 11:18
Mov. [100] - Conclusão
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27/04/2021 17:15
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WICO.21.00166857-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 27/04/2021 17:05
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06/04/2021 02:00
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0082/2021 Data da Publicacao: 06/04/2021 Numero do Diario: 2582
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06/04/2021 02:00
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0082/2021 Data da Publicacao: 06/04/2021 Numero do Diario: 2582
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31/03/2021 02:08
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2021 20:45
Mov. [95] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2021 11:56
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
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02/03/2021 11:56
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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02/03/2021 11:55
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WICO.20.00165916-2 Tipo da Peticao: Peticao Civel Data: 09/06/2020 08:57
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02/03/2021 11:54
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
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18/09/2020 11:25
Mov. [90] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [89] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [88] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [87] - Documento
-
18/09/2020 11:25
Mov. [86] - Petição
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18/09/2020 11:25
Mov. [85] - Petição
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18/09/2020 11:25
Mov. [84] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [83] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [82] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [81] - Mandado
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18/09/2020 11:25
Mov. [80] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [79] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/09/2020 11:25
Mov. [78] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [77] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [76] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [75] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [74] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [73] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [72] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [71] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [70] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [69] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [68] - Petição
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18/09/2020 11:25
Mov. [67] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [66] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [65] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [64] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [63] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [62] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [61] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [60] - Petição
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18/09/2020 11:25
Mov. [59] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/09/2020 11:25
Mov. [58] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [57] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [56] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [55] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [54] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [53] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [52] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [51] - Documento
-
18/09/2020 11:25
Mov. [50] - Documento
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18/09/2020 11:25
Mov. [49] - Documento
-
12/08/2020 12:21
Mov. [48] - Certidão emitida
-
01/10/2019 09:14
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
26/09/2019 11:35
Mov. [46] - Certidão emitida
-
25/09/2019 11:37
Mov. [45] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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25/09/2019 11:06
Mov. [44] - Processo Redistribuído por Sorteio | Competencia Concorrente
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25/09/2019 11:06
Mov. [43] - Redistribuição de processo - saída | Competencia Concorrente
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25/09/2019 10:44
Mov. [42] - Recebimento
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23/09/2019 12:52
Mov. [41] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas | Tipo de local de destino: Cartorio da Distribuicao Especificacao do local de destino: Cartorio da Distribuicao
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23/09/2019 12:47
Mov. [40] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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23/09/2019 11:42
Mov. [39] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, com a faculdade que me foi conferida, que encaminhei os presentes autos ao setor de distribuicao local, para fins de distribuicao, conforme portaria n 1406/2019-TJCE. O referido e verdade. Do
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30/03/2017 09:50
Mov. [38] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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30/03/2017 09:50
Mov. [37] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: HABILITACAO DE ADVOGADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
-
30/03/2017 09:48
Mov. [36] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICO ( COMARCA DE ICO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
-
19/09/2016 17:43
Mov. [35] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
-
19/09/2016 17:43
Mov. [34] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REPLICA A CONTESTACAO Juntada em 16.09.2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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19/09/2016 17:42
Mov. [33] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICO ( COMARCA DE ICO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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19/09/2016 17:41
Mov. [32] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. KERGINALDO PEREIRA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA Recebido em 16.09.2016, as 15h50min. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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19/09/2016 17:40
Mov. [31] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. KERGINALDO PEREIRA FUNCIONARIO: GLAUCIA NO. DAS FOLHAS: 63 DATA INICIAL DO PRAZO: 15/09/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 28/09/2016 Ca
-
12/09/2016 18:18
Mov. [30] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 14/09/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 04/10/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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09/09/2016 11:31
Mov. [29] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
-
27/04/2016 17:23
Mov. [28] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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13/04/2016 08:08
Mov. [27] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ META 02 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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23/12/2014 09:15
Mov. [26] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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23/12/2014 09:15
Mov. [25] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: REQUERENTE(S), REQUERIDO(S) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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20/11/2014 10:23
Mov. [24] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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18/11/2014 18:30
Mov. [23] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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05/11/2014 07:54
Mov. [22] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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23/10/2014 11:21
Mov. [21] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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09/07/2013 09:46
Mov. [20] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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29/06/2012 15:56
Mov. [19] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
-
29/06/2012 15:47
Mov. [18] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: REQUERENTE(S) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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19/06/2012 17:00
Mov. [17] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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12/06/2012 09:18
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICO ( COMARCA DE ICO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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11/06/2012 17:00
Mov. [15] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DISPONIBILIZACAO EM 11/06/2012 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
-
08/06/2012 11:18
Mov. [14] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
-
31/05/2012 13:36
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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30/05/2012 15:35
Mov. [12] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
-
30/05/2012 15:34
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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30/05/2012 14:30
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICO ( COMARCA DE ICO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
-
23/05/2012 17:23
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
-
02/05/2012 17:38
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
-
15/03/2012 17:50
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
-
09/03/2012 15:07
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
-
09/03/2012 15:07
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
-
09/03/2012 15:06
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
-
09/03/2012 15:06
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
-
09/03/2012 15:06
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
-
09/03/2012 15:00
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2012
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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