TJCE - 3005842-88.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 168874965
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 168874965
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01/09/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168874965
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14/08/2025 16:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/08/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 09:30
Decorrido prazo de CRISTIANE NASCIMENTO DE SOUSA em 04/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 09:26
Decorrido prazo de SERGINARDO JOSE DA SILVA LEANDRO em 04/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
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26/07/2025 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
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08/07/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
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12/03/2025 04:27
Decorrido prazo de SAMIR DAVID FERREIRA E SILVA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134222641
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3005842-88.2025.8.06.0001 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Bloqueio / Desbloqueio de Valores] REQUERENTE: REQUERENTE: CRISTIANE NASCIMENTO DE SOUSA, SERGINARDO JOSE DA SILVA LEANDRO REQUERIDO: REQUERIDO: FELIPE ALEXANDRE SOUSA DE LIMA DESPACHO Cls.
Considerando que a parte promovente não apresentou os documentos pertinentes a sua condição econômica, hei por bem determinar, a comprovação da hipossuficiência econômica autoral, por meio da apresentação da última declaração de imposto de renda, facultando a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no art. 290 do CPC.
Intime-se.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134222641
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11/02/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134222641
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30/01/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
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29/01/2025 06:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2025 06:25
Alterado o assunto processual
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28/01/2025 18:11
Declarada incompetência
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28/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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