TJCE - 0638605-84.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 18:53
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 07:32
Expedida Certidão de Arquivamento
-
27/05/2025 14:21
Enviados Autos Digitais da Coord. de Rec. aos Tribunais Superiores ao Arquivo
-
27/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 06:39
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 16:10
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 16:09
Transitado em Julgado
-
26/05/2025 16:09
Certidão de Trânsito em Julgado
-
23/05/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:10
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
07/05/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0638605-84.2024.8.06.0000 - Revisão Criminal - Várzea Alegre - Requerente: Antônio Gerisleudo de Sousa Barbosa - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema. - Advs: Rafael Soares Moura (OAB: 24806/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
05/05/2025 14:40
Decorrendo Prazo
-
05/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:10
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
01/05/2025 07:43
Disponibilização Base de Julgados
-
01/05/2025 01:23
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
30/04/2025 16:58
Recurso Especial não admitido
-
11/04/2025 08:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/04/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:00
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
11/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 06:24
Decorrendo Prazo
-
08/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 18:22
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
08/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:15
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
-
07/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:12
Interposição de REsp/RE/RO
-
07/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 18:31
Juntada de Petição
-
05/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 01:54
Decorrendo Prazo
-
17/02/2025 01:54
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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17/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638605-84.2024.8.06.0000 - Revisão Criminal - Várzea Alegre - Requerente: Antônio Gerisleudo de Sousa Barbosa - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO.
PLEITO REVISIONAL DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP.
IMPROCEDÊNCIA.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
VALIDADE.
PROVA ASSOCIADA AO DEPOIMENTO DA VÍTIMA.
FIRMEZA E CONTUNDÊNCIA NAS PALAVRAS DA VITIMA.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
REVISÃO CRIMINAL EM QUE SE BUSCA A DESCONSTITUIÇÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, SOB ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE POR RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM INQUÉRITO POLICIAL, SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER:(I) SE O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO SEM AS FORMALIDADES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 226 DO CPP INVALIDA A CONDENAÇÃO PENAL; E(II) SE OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS APRESENTADOS SÃO SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, EMBORA NÃO OBSERVE AS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP, CONFIGURA PROVA INOMINADA E, DESDE QUE CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, PODE FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO.4.
NA HIPÓTESE, O DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E OUTROS ELEMENTOS INDEPENDENTES CORROBORAM A AUTORIA DO DELITO, SENDO VÁLIDOS PARA A FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO.5.
NÃO HÁ ELEMENTOS QUE DEMONSTREM FALHA PROBATÓRIA OU VÍCIO MANIFESTO NA SENTENÇA REVISADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.TESE DE JULGAMENTO:¿1.
O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP CONFIGURA PROVA INOMINADA E, DESDE QUE CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, PODE FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO.2.
A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS OU ARGUMENTOS SÓLIDOS PARA DEMONSTRAR INJUSTIÇA OU DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO INVIABILIZA A PROCEDÊNCIA DE REVISÃO CRIMINAL.¿ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM JULGAR IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Rafael Soares Moura (OAB: 24806/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
13/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:43
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
13/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
13/02/2025 14:41
Mover Obj A
-
13/02/2025 14:41
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
13/02/2025 12:24
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
12/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
10/02/2025 16:44
Juntada de Acórdão
-
10/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
10/02/2025 14:00
Julgado
-
07/02/2025 18:55
Inclusão em Pauta
-
07/02/2025 18:55
Para Julgamento
-
06/02/2025 11:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
03/02/2025 14:00
Retirado de Pauta
-
27/01/2025 19:18
Inclusão em Pauta
-
27/01/2025 19:18
Para Julgamento
-
27/01/2025 14:00
Retirado de Pauta
-
08/01/2025 11:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
19/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:30
Inclusão em Pauta
-
17/12/2024 11:28
Para Julgamento
-
12/12/2024 12:53
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
12/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:05
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
09/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:26
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
09/12/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 18:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/12/2024 17:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2024 17:00
Juntada de Petição
-
06/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
29/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
29/11/2024 17:26
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
29/11/2024 14:14
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
29/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
-
28/11/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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