TJCE - 3000329-98.2022.8.06.0178
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:15
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 13:15
Expedição de Ofício.
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01/09/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:03
Conclusos para despacho
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28/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA ARIETE ARAUJO ALVES em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2023 14:46
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
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05/04/2023 15:14
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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06/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 15:07
Conclusos para despacho
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18/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 17:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA Av Major Sales, S/N, Centro - CEP 62650-000, Fone: (85) 3353-1155, Uruburetama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000329-98.2022.8.06.0178 Promovente: MARIA ARIETE ARAUJO ALVES Promovido(a): Enel SENTENÇA
Vistos.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme termo de comparecimento de fls. 17, a parte autora não compareceu à audiência designada, embora devidamente intimada.
Ante o exposto, em razão da ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência de tentativa de conciliação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Sem sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Ante a extinção, condeno o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais no valor correspondente a 1% sobre o valor da causa, conforme previsto no enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especial Cíveis e Criminais do Brasil FONAJE, respeitado o valor mínimo de 5 Ufesp's, conforme determina o artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/03.
Intime-se a parte autora da presente sentença, bem como a recolher as custas, no prazo de dez dias, juntando comprovante nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa Estadual.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se e encaminhe-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações de praxe.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juiz(a) de Direito -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 13:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/10/2022 00:22
Decorrido prazo de Enel em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:37
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 17/10/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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14/10/2022 13:33
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 10:49
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 17/10/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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26/08/2022 09:02
Recebida a emenda à inicial
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24/08/2022 21:33
Conclusos para decisão
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23/07/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 17:13
Audiência Conciliação cancelada para 17/08/2022 15:15 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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28/06/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:39
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 15:15 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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28/06/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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