TJCE - 0274495-20.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0274495-20.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Exequente: GERDA LUCIA PEIXOTO GOMES e outros Executado: BANCO BRADESCO S.A. Decisão
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Gerda Lucia Peixoto Gomes e Giovani Sobreira Gomes em face de BANCO BRADESCO S/A.
O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (ID 152812361).
Destarte, intime-se o executado, através de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do débito apontado na petição de ID 152812361, qual seja, R$ 31.640,75 (trinta e um mil seiscentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Fica advertido o executado de que lhe é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
Deverá o executado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito -
31/03/2025 11:43
Remessa
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31/03/2025 11:43
Baixa Definitiva
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31/03/2025 11:43
Transitado em Julgado
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31/03/2025 11:43
Certidão de Trânsito em Julgado
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31/03/2025 11:42
Juntada de Petição
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31/03/2025 11:41
Expedição de Documento
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11/03/2025 21:47
Expedição de Documento
-
22/02/2025 01:16
Expedição de Documento
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13/02/2025 02:25
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/02/2025 12:56
Expedição de Documento
-
11/02/2025 12:01
Expedição de Documento
-
11/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 21:43
Expedição de Documento
-
06/02/2025 18:22
Juntada de Documento
-
27/01/2025 18:28
Expedição de Documento
-
23/01/2025 10:57
Juntada de Documento
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15/11/2024 00:31
Juntada de Petição
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15/11/2024 00:31
Juntada de Petição
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15/11/2024 00:31
Expedição de Documento
-
15/05/2024 15:32
Conclusos
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15/05/2024 14:37
Juntada de Petição
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15/05/2024 14:37
Expedição de Documento
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15/05/2024 01:24
Expedição de Documento
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13/05/2024 13:17
Expedição de Documento
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13/05/2024 11:18
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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16/04/2024 18:48
Expedição de Documento
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15/04/2024 16:52
Expedição de Documento
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15/04/2024 11:47
Juntada de Petição
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12/04/2024 19:21
Juntada de Petição
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08/04/2024 00:50
Decorrendo Prazo
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08/04/2024 00:50
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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08/04/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 11:21
Expedição de Documento
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04/04/2024 10:15
Expedição de Documento
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04/04/2024 10:04
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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04/04/2024 10:03
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
04/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 21:57
Processo Encaminhado
-
28/03/2024 19:58
Expedição de Documento
-
28/03/2024 07:42
Disponibilização Base de Julgados
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27/03/2024 18:25
Juntada de Documento
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27/03/2024 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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27/03/2024 09:00
Julgado
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15/03/2024 21:40
Conclusos
-
15/03/2024 21:40
Expedição de Documento
-
15/03/2024 12:31
Expedição de Documento
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15/03/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 14:28
Inclusão em Pauta
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13/03/2024 14:27
Para Julgamento
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13/03/2024 13:38
Processo Encaminhado
-
13/03/2024 13:33
Juntada de Documento
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09/03/2024 09:34
Expedição de Documento
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09/03/2024 09:34
Redistribuído
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01/09/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 15:02
Conclusos
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29/08/2023 15:02
Expedição de Documento
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29/08/2023 15:02
(Distribuição Automática) por sorteio
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29/08/2023 14:11
Registro Processual
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29/08/2023 14:11
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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