TJCE - 0200215-17.2023.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 04:33
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 04:33
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES BRITO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DOMINGOS ACIOLY GUEDES VIEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 158080367
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 158080367
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 158080367
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 158080367
-
25/06/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 158080367
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 158080367
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 158080367
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 158080367
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: [email protected], Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 0200215-17.2023.8.06.0107 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA FRANCIEIDE RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, na qual se busca a satisfação de obrigação de pagar quantia certa constante em título executivo judicial.
Em petição de ID nº 155786863, o executado informou o cumprimento da sentença.
O promovente concordou com os valores depositados pelo requerido, pugnando pela expedição do competente alvará.
Dito isto, conforme art. 526, §3° do CPC, caso o exequente não se oponha a quantia depositada, cabe ao juiz declarar satisfeita a obrigação e consequentemente extinguir o processo por ser esta medida que se impõe.
Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em novos honorários, por ter havido pagamento voluntário do débito após a condenação.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados no ID de nº 155786865, observando-se os dados bancários fornecidos na petição de ID nº 158076674.
Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual.
Certifique, a serventia, o trânsito em julgado.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência -
24/06/2025 12:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158080367
-
24/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158080367
-
24/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158080367
-
24/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158080367
-
24/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 08:37
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCIEIDE RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCIEIDE RODRIGUES em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025. Documento: 154431798
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154431798
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JAGUARIBE SECRETARIA DA 2ª VARA AV: 08 de Novembro, S/N, Centro, Jaguaribe/CE E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0200215-17.2023.8.06.0107 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] Polo Ativo: REQUERENTE: FRANCISCA FRANCIEIDE RODRIGUES Polo Passivo: REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intimo a parte autora, para no prazo de 5 dias, se manifestar na presente ação, bem como requerer o que entender de direito.
Jaguaribe/CE, 13 de maio de 2025.
JULIETA BARBOSA MAIA NETA Diretora de Secretaria/Gabinete -
13/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154431798
-
13/05/2025 04:02
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES BRITO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DOMINGOS ACIOLY GUEDES VIEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:51
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 144492259
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 144492259
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 144492259
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 144492259
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 144492259
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 144492259
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 144492259
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 144492259
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: [email protected], Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 0200215-17.2023.8.06.0107 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCA FRANCIEIDE RODRIGUES APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, na qual se busca a satisfação de obrigação de pagar quantia certa constante em título executivo judicial. É o que importa relatar.
Decido. À Secretaria, determino: a) evolua/retifique a classe processual para "156- Cumprimento de sentença", nos termos da Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ; b) reative o processo (Movimento 849 - Reativação). Parte exequente beneficiária da justiça gratuita.
Considerando a sentença e a certidão de trânsito em julgado, determino a intimação da parte executada, por seu advogado (DJE), ou, caso inexistente, por carta com AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 7.862,88 (sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), acrescido das custas devidas (art. 523, caput, CPC). Fica o executado advertido de que, não pago voluntariamente o débito, o valor será acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e honorários de advogado, também de 10 % (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica o executado cientificado, ainda, que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias acima consignado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não efetuado o pagamento voluntário, fica de logo determinada a penhora de recursos existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade do executado, por meio do SISBAJUD, no montante exequendo, o que faço com amparo no art. 523, § 3º, c/c art. 854, ambos do Código de Processo Civil. Ocorrendo bloqueio de valores, proceda-se ao cancelamento de eventual excedente, na forma do art. 854, § 1º, do referido diploma processual. Ato contínuo intime-se o requerido do bloqueio, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que em 5 (cinco) dias se manifeste. Caso não ocorra manifestação do promovido, proceda-se à transferência no SISBAJUD do montante bloqueado para conta judicial, conforme art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se o requerente/exequente (DJE). Expedientes necessários. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em respondência -
11/04/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144492259
-
11/04/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144492259
-
11/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144492259
-
11/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144492259
-
10/04/2025 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 09:47
Juntada de relatório
-
06/11/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2024 08:59
Alterado o assunto processual
-
06/11/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DOMINGOS ACIOLY GUEDES VIEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:28
Alterado o assunto processual
-
05/11/2024 13:28
Alterado o assunto processual
-
05/11/2024 13:25
Alterado o assunto processual
-
05/11/2024 13:25
Alterado o assunto processual
-
05/11/2024 13:25
Alterado o assunto processual
-
29/10/2024 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
04/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES BRITO em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:28
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 17:43
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
29/04/2024 08:37
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
16/04/2024 08:49
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
15/04/2024 17:48
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WJRB.24.01801156-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/04/2024 17:47
-
12/04/2024 21:16
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WJRB.24.01801123-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2024 21:02
-
03/04/2024 10:36
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0112/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
-
28/03/2024 02:36
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2024 13:08
Mov. [23] - Certidão emitida
-
27/03/2024 12:07
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2023 09:41
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/12/2023 13:09
Mov. [20] - Conclusão
-
14/12/2023 13:08
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Sorteio | Conforme Portaria n 2752/2023
-
14/12/2023 13:08
Mov. [18] - Redistribuição de processo - saída | Conforme Portaria n 2752/2023
-
13/11/2023 08:55
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/11/2023 12:31
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WJRB.23.01803555-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/11/2023 12:19
-
09/11/2023 21:38
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0381/2023 Data da Publicacao: 10/11/2023 Numero do Diario: 3194
-
08/11/2023 12:19
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2023 09:39
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2023 14:17
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WJRB.23.01803467-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2023 14:14
-
06/11/2023 14:16
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WJRB.23.01803466-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/11/2023 14:10
-
27/10/2023 21:32
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0367/2023 Data da Publicacao: 30/10/2023 Numero do Diario: 3187
-
26/10/2023 02:28
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2023 23:22
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0362/2023 Data da Publicacao: 26/10/2023 Numero do Diario: 3185
-
25/10/2023 12:39
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório | DESIGNO audiencia de CONCILIACAO para o dia 07/11/2023 as 09h00, a ser realizada mediante videoconferencia pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instrucoes abaixo.
-
23/10/2023 13:39
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2023 11:55
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/11/2023 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
11/05/2023 08:32
Mov. [4] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2023 11:56
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WJRB.23.01801016-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/04/2023 11:30
-
27/03/2023 16:09
Mov. [2] - Conclusão
-
27/03/2023 16:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0280797-94.2024.8.06.0001
Vanda Maria de Albuquerque Tavora
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Luiz Geraldo Tavora Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2024 15:30
Processo nº 3037890-37.2024.8.06.0001
Maria Veriane de Oliveira
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/11/2024 23:26
Processo nº 0201232-10.2024.8.06.0154
Maria de Lourdes Parente de Abreu
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2024 15:38
Processo nº 0003058-93.2019.8.06.0101
Maria Lucineide Alves Teixeira
Fernando Antonio Rolim Vidal
Advogado: Jose Eurian Teixeira Assuncao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2019 16:54
Processo nº 0200215-17.2023.8.06.0107
Francisca Francieide Rodrigues
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Matheus Gomes Brito
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/11/2024 08:59