TJCE - 3002647-23.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 03:41
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:41
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138053714
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138053714
-
11/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138053714
-
11/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:26
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135375860
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 3002647-23.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] DESTINATÁRIO(S): NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA - OAB CE18681-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) ato ordinatório de ID nº 135053557, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 10 de fevereiro de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135375860
-
10/02/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135375860
-
10/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 07:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134166122
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134166122
-
30/01/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134166122
-
30/01/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3007705-79.2025.8.06.0001
Antonio Souto Menor
Banco Bmg SA
Advogado: Izadora Caroline Correia da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2025 16:08
Processo nº 0073427-71.2012.8.06.0000
Ministerio Publico Estadual
Secretario da Saude do Estado do Ceara
Advogado: Filipe Silveira Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2012 15:55
Processo nº 0007310-35.2011.8.06.0000
Ministerio Publico Estadual
Secretario da Saude do Estado do Ceara
Advogado: Filipe Silveira Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2011 16:40
Processo nº 0005239-60.2011.8.06.0000
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Secretario da Saude do Estado do Ceara
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/07/2011 18:39
Processo nº 0257599-28.2024.8.06.0001
Heloisa Helena Araujo Martins
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Raymundo Paiva dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2024 15:39