TJCE - 0201550-96.2024.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2025 16:01
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 16:01
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 16:01
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 16:01
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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18/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135269381
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11/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 0201550-96.2024.8.06.0055AUTOR: MARIA ROSELI DO NASCIMENTO PEREIRAREU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos em inspeção.
Mantenho a sentença de ID 132575596 por seus próprios fundamentos.
Nos termos do art. 331, § 1º, do CPC, cite-se a parte demandada para apresentar resposta ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe a Secretaria a habilitação de ID 110035344.
Após o decurso do prazo, remetam-se os autos à Instância Superior. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135269381
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10/02/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135269381
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10/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:53
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132575596
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132575596
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20/01/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132575596
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17/01/2025 15:59
Indeferida a petição inicial
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08/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:55
Juntada de documento de comprovação
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08/01/2025 14:54
Juntada de documento de identificação
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08/01/2025 14:54
Juntada de documento de identificação
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29/10/2024 17:18
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2024 21:04
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 13:28
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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10/10/2024 13:07
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCND.24.01810404-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/10/2024 13:05
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04/10/2024 05:29
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0353/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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03/10/2024 09:54
Mov. [5] - Apensado | Apensado ao processo 0201564-80.2024.8.06.0055 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Contratos de Consumo
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02/10/2024 12:11
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 10:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 09:31
Mov. [2] - Conclusão
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27/09/2024 09:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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