TJCE - 0157578-59.2015.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:58
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:50
Juntada de Petição
-
01/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:28
Corrigir para julgado
-
08/08/2025 22:10
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
08/08/2025 19:05
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
08/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:05
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:13
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
30/06/2025 23:52
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
30/06/2025 23:52
Expedida Certidão de Envio ao STJ
-
30/06/2025 23:42
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
28/06/2025 16:12
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
28/06/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
28/06/2025 10:16
Recurso Especial não admitido
-
06/06/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 21:50
Juntada de Petição
-
06/06/2025 21:50
Juntada de Petição
-
06/06/2025 21:50
Juntada de Petição
-
06/06/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/06/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:13
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
03/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:01
Decorrendo Prazo
-
15/04/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:29
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
31/03/2025 16:28
Interposição de REsp/RE/RO
-
31/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:31
Juntada de Petição
-
10/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:47
Decorrendo Prazo
-
13/02/2025 00:47
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0157578-59.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Marcondes Viana Maciel - Apelante: MV Comunicações e Empreendimentos Ltda - Apelado: China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO.
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULO PELO EMBARGANTE.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM FACE DO BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A.
A SENTENÇA AFASTOU A ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE JUROS, COBRANÇA DE TAXAS ACIMA DOS LIMITES LEGAIS, ILEGALIDADE DE TARIFAS BANCÁRIAS E AUSÊNCIA DE MORA POR CULPA DO BANCO, ACOLHENDO APENAS A TESE DE VEDAÇÃO DA COBRANÇA CUMULATIVA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE A SENTENÇA MERECE REFORMA ANTE A SUPOSTA EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS E A NECESSIDADE DE REVISÃO INTEGRAL DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES; E (II) ANALISAR A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O EMBARGANTE ALEGA EXCESSO DE EXECUÇÃO, MAS NÃO APRESENTA MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA DEMONSTRANDO OS VALORES CORRETOS, REQUISITO EXIGIDO PELO ART. 917, §3º, DO CPC, O QUE INVIABILIZA A REVISÃO PRETENDIDA.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTABELECE QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO ACARRETA SUA REJEIÇÃO, POIS CABE AO EMBARGANTE O ÔNUS DE DEMONSTRAR O EXCESSO ALEGADO.5.
A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL É DESNECESSÁRIA QUANDO A CONTROVÉRSIA ENVOLVE APENAS QUESTÕES DE DIREITO E CÁLCULOS ARITMÉTICOS, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CORTE.6.
A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA IMPEDE A REFORMA PRETENDIDA PELO APELANTE.IV.
DISPOSITIVO7.
RECURSO DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA CONFORME ASSINATURA DIGITAL ELETRÔNICA.JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Francisco Welton Linhares Demétrio de Souza (OAB: 10250/CE) - Marília Matos Araújo Peixoto do Amaral (OAB: 25065/CE) -
11/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:12
Mover Obj A
-
11/02/2025 12:12
Mover Obj A
-
11/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:31
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
10/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 07:44
Disponibilização Base de Julgados
-
05/02/2025 18:44
Juntada de Acórdão
-
05/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
05/02/2025 14:00
Julgado
-
31/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:00
Adiado
-
30/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:25
Inclusão em Pauta
-
16/12/2024 08:22
Para Julgamento
-
09/11/2024 09:39
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
08/11/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 14:30
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
15/07/2024 13:34
Juntada de Petição
-
15/07/2024 13:34
Juntada de Petição
-
15/07/2024 13:34
Juntada de Petição
-
15/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 08:52
Juntada de Petição
-
15/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/04/2024 00:28
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
-
23/04/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/02/2024 15:11
Juntada de Petição
-
16/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
14/02/2024 13:08
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
09/02/2024 13:51
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
07/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 12:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
25/02/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:07
Distribuído por sorteio
-
22/02/2022 12:23
Registrado para Retificada a autuação
-
08/02/2022 15:40
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020772-24.2019.8.06.0115
Joselia Maria Malveira de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eduardo Chaves de Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/01/2021 10:45
Processo nº 0201063-10.2024.8.06.0029
Marizinha Mariano da Silva Oliveira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Adriano Silva Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/09/2024 09:01
Processo nº 0201063-10.2024.8.06.0029
Marizinha Mariano da Silva Oliveira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Adriano Silva Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2024 16:01
Processo nº 0200514-22.2024.8.06.0151
Joao Luis da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2024 15:21
Processo nº 0200514-22.2024.8.06.0151
Joao Luis da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2024 11:16