TJCE - 0201908-20.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155233659
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155233659
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23/05/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155233659
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19/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
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12/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 02:25
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:25
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 02/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:38
Juntada de informação
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 138512517
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 138512517
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04/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº: 0201908-20.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Polo ativo: JOSE AMARO DE SOUSA Polo passivo: BANCO PAN S.A. Defiro a produção de prova pleiteada em Id 136302566.
Sendo assim, oficie-se o Banco Bradesco para que confirme a titularidade da conta 256293, bem como apresente o extrato da mesma no período de outubro de 2020 no prazo de 30 (trinta) dias.Ademais, em atenção ao pedido da parte promovente (Id 138228024), determino a nomeação de perito grafotécnico e papiloscópico devidamente cadastrado no SIPER do TJCE, via sorteio, para a realização da perícia.
Sorteado o Perito, intimem-se as partes (DJE) para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Intime-se o perito sorteado para que apresente proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
Tendo em vista a inversão do ônus probatório decretada na decisão de Id 114862166, e o disposto no art. 429, II do CPC, a parte Requerida arcará com os honorários periciais (Tema Repetitivo 1061 do STJ: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
03/04/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138512517
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02/04/2025 21:14
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 21:13
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 14:35
Juntada de informação
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17/03/2025 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 03:22
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135673648
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13/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0201908-20.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] DESTINATÁRIO(S): ANDERSON BARROSO DE FARIAS - OAB CE19623-A / FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714-A - CPF: *26.***.*79-76 FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despacho de ID nº 134829925, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 12 de fevereiro de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135673648
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12/02/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135673648
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06/02/2025 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 18:48
Conclusos para despacho
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02/11/2024 07:30
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/10/2024 17:34
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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25/10/2024 17:27
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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25/10/2024 17:17
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01822428-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/10/2024 17:04
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08/10/2024 09:17
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0484/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 02:35
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 14:58
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 18:08
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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01/10/2024 15:01
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01820532-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/10/2024 14:44
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20/08/2024 00:11
Mov. [8] - Certidão emitida
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17/08/2024 00:51
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0392/2024 Data da Publicacao: 19/08/2024 Numero do Diario: 3371
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14/08/2024 10:42
Mov. [6] - Certidão emitida
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14/08/2024 09:16
Mov. [5] - Expedição de Carta
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14/08/2024 02:58
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 15:13
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 12:20
Mov. [2] - Conclusão
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12/08/2024 12:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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