TJCE - 3001523-06.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:56
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Sobral Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001523-06.2021.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: CELINA ROCHA DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AURELIO MAGALHAES PONTE - CE25665-A POLO PASSIVO:Enel Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS: AURELIO MAGALHAES PONTE - CE25665-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. (...) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SOBRAL, 21 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral -
21/09/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69429741
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21/09/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69429740
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29/07/2023 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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25/03/2023 01:59
Decorrido prazo de CELINA ROCHA DA CUNHA em 24/03/2023 23:59.
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21/03/2023 09:18
Juntada de Certidão
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20/03/2023 12:39
Expedição de Alvará.
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20/03/2023 12:38
Expedição de Alvará.
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20/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:47
Juntada de Certidão
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17/03/2023 05:15
Decorrido prazo de Enel em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 13:50
Juntada de Petição de procuração
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001523-06.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: CELINA ROCHA DA CUNHA Endereço: Rua Maria Selma Vasconcelos Carneiro, 157, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-025 REQUERIDO(A)(S): Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, - até 1449/1450, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DESPACHO; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DESPACHO Em atenção ao Despacho/Ofício, exarado pela CGJ, no CPA n. 8500750-76.2022.8.06.0167, para o levantamento de alvará judicial em nome do advogado a procuração deve conter necessariamente a expressão "dar e receber quitação".
No caso dos autos, a procuração de ID n. 24202809 não contém a referida expressão, de modo que não atende a decisão acima mencionada.
Assim, intime-se a autora para sanar o vício ou indicar a sua conta bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
09/03/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 23:07
Conclusos para despacho
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08/03/2023 23:07
Juntada de Certidão
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23/02/2023 00:00
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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22/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3001523-06.2021.8.06.0167 AUTOR: CELINA ROCHA DA CUNHA REU: ENEL DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
A impugnante alega que o valor correto da execução é de R$ 4.303,37 (quatro mil, trezentos e três e trinta e sete centavos).
Pois bem.
O impugnado, na petição de ID n. 49492568, concorda com os valores apresentados pela impugnante.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, apontando como o valor devido o de R$ 4.303,37 (quatro mil, trezentos e três e trinta e sete centavos).
Expeça-se alvará em favor da parte autora no valor de R$ 4.303,37 (quatro mil, trezentos e três e trinta e sete centavos), e o remanescente em favor da ENEL, independentemente do trânsito em julgado.
Após, arquive-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
22/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2023
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21/02/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2023 16:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/12/2022 09:41
Conclusos para decisão
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08/12/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:19
Conclusos para despacho
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28/09/2022 09:18
Juntada de Certidão
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14/09/2022 15:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 11:25
Conclusos para despacho
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10/08/2022 11:24
Juntada de Certidão
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10/08/2022 11:24
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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02/08/2022 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/08/2022 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/07/2022 00:47
Decorrido prazo de CELINA ROCHA DA CUNHA em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 02:36
Decorrido prazo de Enel em 25/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:43
Julgado procedente o pedido
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08/04/2022 10:10
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 00:42
Decorrido prazo de Enel em 07/04/2022 23:59:00.
-
08/04/2022 00:42
Decorrido prazo de Enel em 07/04/2022 23:59:00.
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07/04/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 01:19
Decorrido prazo de Enel em 27/01/2022 23:59:59.
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23/03/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 15:30
Audiência Conciliação realizada para 16/03/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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17/01/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 13:19
Juntada de Certidão
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28/09/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 11:08
Conclusos para decisão
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02/09/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 11:08
Audiência Conciliação designada para 16/03/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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02/09/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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