TJCE - 3001255-35.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 08:14
Juntada de documento de comprovação
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19/02/2024 09:17
Expedição de Alvará.
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18/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79151748
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79151748
-
05/02/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79151748
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05/02/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:44
Conclusos para despacho
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01/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:08
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 03:11
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 25/01/2024 23:59.
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16/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO NATANAEL DIAS MAIA em 19/12/2023 23:59.
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30/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:26
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 15:21
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 14/11/2023 14:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2023. Documento: 70648770
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19/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2023. Documento: 70648769
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70648769
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70648770
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001255-35.2021.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO NATANAEL DIAS MAIA REU: TELEFONICA BRASIL SA Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de INSTRUÇÃO designada para o dia 14/11/2023 14:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 70648345. Fica ainda ciente de que as testemunhas, em número máximo de 3 (três), deverão acessar o link ou comparecer, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
17/10/2023 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70648770
-
17/10/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70648769
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17/10/2023 07:57
Juntada de Certidão
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03/10/2023 08:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/11/2023 14:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/08/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 01:05
Conclusos para decisão
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28/04/2023 01:04
Juntada de Certidão
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17/03/2023 05:33
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001255-35.2021.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO NATANAEL DIAS MAIA REU: TELEFONICA BRASIL SA Prezado(a) Advogado(a) JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 55157417.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: FRANCISCO NATANAEL DIAS MAIA, já devidamente qualificado, ajuizou ação contra TELEFONICA BRASIL SA.
Por ocasião da audiência de conciliação, a ré requereu a realização de audiência de instrução para oitiva do autor.
Decido.
O requerimento de prova pode ser indeferido caso o magistrado a considere protelatória ou inúteis, nos termos do art. 370, parágrafo único do CPC, razão pela qual deve a ré intimada para comprovar a utilidade da prova pleiteada.
Diante do exposto, intime-se a ré para informar os pontos controvertidos objeto da prova testemunhal que pretende produzir em audiência de instrução, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:38
Conclusos para decisão
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16/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
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21/07/2022 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 09:06
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/06/2022 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 14:47
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 09:59
Audiência Conciliação designada para 13/06/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/10/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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