TJCE - 3000217-16.2025.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:19
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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13/03/2025 03:52
Decorrido prazo de MATHEUS DE MIRANDA BEZERRA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:12
Decorrido prazo de WELTON LEANDRO ALVES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MANOEL QUEIROZ DAMASCENO NETO em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135521336
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000217-16.2025.8.06.0117 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RITA MENDES DA SILVA SANTOS REQUERIDO: TEMOTEO BATISTA DOS SANTOS SENTENÇA Tratam os presentes autos de Ação de Lavratura de Registro de Óbito, em que a parte autora, Rita Mendes da Silva Santos, alega que seu marido, Temoteu Batista dos Santos, faleceu em 19 de fevereiro de 2021.
Aduz ainda que deixou de providenciar a certidão de óbito dentro do prazo máximo para retirada da certidão de óbito, pelo que pede que se oficie ao Oficial de Registro Civil para que proceda ao registro do óbito.
Com a inicial, juntou os documentos de ID: 132537566/132538576.
Deferida a gratuidade (ID: 132885612).
Parecer do Ministério Público de ID: 135480736, informando não possuir interesse no feito. É o relatório.
Decido.
Colhe-se dos autos que a parte autora vem a juízo requerer a lavratura de registro de óbito de seu marido, instruindo o processo com a documentação necessária ao julgamento de pronto.
No documento de ID: 132537570, há o nome do falecido, o dia do falecimento, o médico responsável, a causa da morte, dentre outros dados.
Constam ainda RG e CTPS do falecido nos IDs: 132537573/132537574, bem como documento de identificação da promovente (ID: 132537572).
Certidão de casamento de ambos acostada no ID: 132537566.
Dessa forma, as provas carreadas aos autos, principalmente a declaração de óbito juntada aos autos no ID: 132537570, levam à conclusão de que efetivamente se deu o falecimento narrado na inicial.
Desta feita, resta firmado o convencimento judicial necessário ao acolhimento da súplica contida na exordial.
Assim sendo, defiro o pedido inaugural em seus termos, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o MANDADO DE REGISTRO DE ÓBITO de TEMOTEU BATISTA DOS SANTOS ao cartório competente.
Sem custas, por ser a parte requerente beneficiária da Justiça Gratuita.
Em seguida, arquive-se, com baixa na estatística.
Publique-se.
Intimem-se.
Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135521336
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12/02/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135521336
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12/02/2025 13:39
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 20:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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22/01/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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