TJCE - 0000256-95.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:32
Entranhamento
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20/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 20:36
Decorrendo Prazo
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07/04/2025 14:10
Remetidos Autos à Coord. de Recur. aos Tribunais Superiores
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07/04/2025 13:52
Juntada de Petição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000256-95.2023.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração Criminal - Fortaleza - Embargante: Joeb Barbosa Guimarães de Vasconcelos - Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE.1.
DA ALEGADA OFENSA AO ART. 939 DO CPC NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO COM A CONSEQUENTE NULIDADE DO ACÓRDÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
PARTE QUE INGRESSOU COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SUSTENTANDO A MESMA TESE.
DESEMBARGADOR RELATOR QUE NÃO RECONHECEU NENHUMA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CÂMARA JULGADORA. 2.
ACERCA O PLEITO DE ACOLHIMENTO DA LITISPENDÊNCIA, TRATA-SE DE MATÉRIA JÁ APRECIADA A CONTENTO NO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, PRETENDENDO A PARTE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA BUSCA DE DECISÃO DIVERSA.3.
RECONHECIMENTO DE NULIDADE/INAPLICABILIDADE DA PROVA.
NÃO ACOLHIMENTO.
MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO DE APELAÇÃO E, PORTANTO, SOBRE A QUAL NÃO HOUVE DIVERGÊNCIA.4.
VOTO-VISTA QUE SE INSURGIU APENAS CONTRA A QUESTÃO DA LITISPENDÊNCIA SILENCIANDO QUANTO À QUESTÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DO MÉRITO EM SEDE DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE E, POR CONSEGUINTE, NOS PRESENTES EMBARGOS.5.
PARTE QUE BUSCA COM BASE NOS MESMOS FUNDAMENTOS OUTRORA ARGUIDOS, REDISCUSSÃO DAQUILO QUE JÁ FOI DECIDIDO, SEM A MÍNIMA CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE, POSTURA NÃO ADMITIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.6.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. . - Advs: João Victor Duarte Moreira (OAB: 30457/CE) - Pedro Cysne Frota de Souza (OAB: 30140/CE) - Saulo Barreira Diogenes (OAB: 28321/CE) - Jéssica Justo Belém (OAB: 33868/CE) - Alyce Maia Pessoa Guimarães (OAB: 52285/CE) - Mateus Gomes Pimentel (OAB: 52286/CE) - Gabriel Costa Fernandes Miranda (OAB: 53804/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
23/10/2024 15:11
Juntada de Petição
-
17/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 02:16
Decorrendo Prazo
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15/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 10:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/10/2024 10:25
Mover Obj A
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11/10/2024 10:25
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
04/10/2024 13:42
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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01/10/2024 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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30/09/2024 14:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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30/09/2024 14:00
Julgado
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19/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:12
Inclusão em Pauta
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18/09/2024 14:11
Para Julgamento
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13/09/2024 18:22
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
13/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:26
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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28/06/2024 17:37
Conclusos para despacho
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28/06/2024 17:37
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:00
Retirado de Pauta
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10/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:05
Inclusão em Pauta
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07/06/2024 16:04
Para Julgamento
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06/06/2024 12:14
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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05/06/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:07
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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04/06/2024 15:02
Conclusos para despacho
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03/06/2024 19:03
Conclusos para despacho
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31/05/2024 13:56
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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30/11/2023 17:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/11/2023 16:14
Enviados Autos da Divisão de Recurso Criminais para Divisão de Apelação Crime
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14/11/2023 13:37
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
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14/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 07:45
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/03/2023 14:11
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
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15/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 17:56
Conclusos para despacho
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02/03/2023 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2023 14:02
Enviados Autos da Divisao de Apelação Criminal p/ Depat. de Distribuição
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27/02/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 18:37
Enviados Autos da Divisão de Recurso Criminais para Divisão de Apelação Crime
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24/02/2023 17:30
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
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24/02/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 17:59
Conclusos para despacho
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17/02/2023 17:35
Distribuído por prevenção
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16/02/2023 11:32
Registrado para Retificada a autuação
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02/02/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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