TJCE - 3003209-16.2024.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/08/2025. Documento: 167395665
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167395665
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167395665
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05/08/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167395665
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05/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:35
Juntada de ata de audiência de conciliação
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08/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 05:31
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 05:31
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:18
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2025. Documento: 137051338
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26/02/2025 04:51
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 18/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137051338
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Whatsapp (85) 98166-3178 - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3003209-16.2024.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIA NILDA PEREIRA DE LIMA Parte Promovida: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, ambas as partes devem ser intimadas para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Na ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC.
Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital.
Liana Alencar Correia Juíza de Direito -
25/02/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137051338
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25/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:55
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ANTONIA NILDA PEREIRA DE LIMA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 132504585
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12/02/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatório Certifico que o CEJUSC designou audiência de conciliação para data 09/04/2025 às 9h30min.
Conforme Resolução nº 313 e 314/2020 do CNJ e Portaria nº 001 e 002/2020 do NUPEMEC e Ofício Circular nº 02/2021 - GAPRE.
Será realizada nas opções: na modalidade videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams pelo link https://link.tjce.jus.br/ba6d9d e Qrcode e terão acesso direto na Sala Virtual do CEJUSC, ou presencial na sala do CEJUSC no FÓRUM, na data e horário acima indicado, ficando este Centro à disposição para qualquer esclarecimento ou orientações através do endereço eletrônico de e-mail [email protected] ou contato telefônico/Whatsapp (85)98234-9304 exclusivamente nos dias e horários de expedientes deste Centro (segundas às sextas, das 08h às 14h). https://link.tjce.jus.br/ba6d9d Francisco Advaldo M de Oliveira Conciliador/Mediador -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 132504585
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11/02/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132504585
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11/02/2025 13:58
Confirmada a citação eletrônica
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06/02/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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16/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE TAUÁ.
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14/01/2025 17:57
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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13/01/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 21:11
Conclusos para decisão
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20/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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