TJCE - 3000104-21.2025.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173585485
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173585485
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Cedro Processo nº: 3000104-21.2025.8.06.0066 Requerente: JOSEFA FERREIRA DE MATOS Requerido: Banco Itaú Consignado S/A D E S P A C H O Com efeito, o parecer técnico acostado sob o ID 172448932, consubstancia-se em elemento de prova de natureza unilateral, haja vista ter sido produzido exclusivamente pela parte requerida, sem a observância do contraditório ou da participação equitativa da parte adversa. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES - INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERENTE - JUSTIÇA GRATUITA IMPUGNADA PELA APELANTE EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - BENEFÍCIO MANTIDO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA POSSUI CONDIÇÕES ECONÔMICAS FINANCEIRAS - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE QUANTO AO SEGURO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À CONCLUSÃO DE INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA À ESTE TÍTULO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - PRETENSÃO DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA BASEADO EM PARECER TÉCNICO PRODUZIDO DE MANEIRA UNILATERAL - NÃO ACOLHIMENTO - LAUDO PRODUZIDO DE FORMA UNILATERAL E EXTRAJUDICIAL QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS COMO PROVA, POIS REALIZADOS SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - ALÉM DO MAIS, JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS INFERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN - INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONSIDERANDO OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - VALIDADE - CONTRATAÇÃO EXPRESSA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMPROVADA E VALOR NÃO EXCESSIVO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.578.553/SP - SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO - ARTIGO 85, § 11, DO CPC - RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO . (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0022711-29.2020.8.16 .0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 06.03 .2023)(TJ-PR - APL: 00227112920208160017 Maringá 0022711-29.2020.8.16 .0017 (Acórdão), Relator.: Renato Braga Bettega, Data de Julgamento: 06/03/2023, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/03/2023). Diante disso, impõe-se a continuidade dos procedimentos já delineados na decisão de ID 167694233, cuja eficácia permanece incólume. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nos autos o comprovante de pagamento, sob pena de encaminhamento dos autos ao fluxo de sentença, bem como de presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. Em caso de não comprovação do pagamento, encaminhem-se os autos ao fluxo de sentença.
Havendo a devida comprovação, proceda-se à nomeação de perito, nos termos da decisão de ID nº 144412614. Expedientes necessários. Cedro/CE, data informada pelo sistema. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/09/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173585485
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08/09/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:30
Conclusos para despacho
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04/09/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 05:02
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/08/2025 23:59.
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167694233
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167694233
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07/08/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167694233
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05/08/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166419240
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166419240
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166419240
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166419240
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28/07/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166419240
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28/07/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166419240
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25/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
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12/06/2025 04:04
Decorrido prazo de LUCAS FREITAS VIANA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155077229
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155077229
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20/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 3000104-21.2025.8.06.0066 AUTOR: JOSEFA FERREIRA DE MATOS REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A D E S P A C H O Intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar réplica (arts. 350 e 351 do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Cedro/CE, data informada pelo sistema. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/05/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155077229
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17/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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13/05/2025 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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15/04/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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15/04/2025 15:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 08:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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14/04/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 14:44
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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14/03/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCAS FREITAS VIANA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:22
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135894424
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135894424
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA CEDRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 15/04/2025 ás 08h30, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/67452e QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 13 de fevereiro de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135894424
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135894424
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13/02/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135894424
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13/02/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135894424
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13/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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13/02/2025 13:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 08:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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13/02/2025 13:25
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2025 08:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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13/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:24
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2025 09:39
Recebidos os autos
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31/01/2025 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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31/01/2025 09:39
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2025 08:00, Vara Única da Comarca de Cedro.
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29/01/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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