TJCE - 3000076-53.2025.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168686066
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168686066
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14/08/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168686066
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13/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 03:40
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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08/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:49
Juntada de Petição de recurso
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162273296
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162273296
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30/06/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 3000076-53.2025.8.06.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERO PEREIRA DA SILVA REU: PARANA BANCO S/A ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cedro, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado no DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo emito o presente ato ordinatório a fim de dar cumprimento a parte final da sentença (ID 155077256): Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJEn, para pagar as custas processuais conforme guias emitidas ID 162272782, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe que, ausente o pagamento no prazo assinalado, será enviado o valor do débito à Procuradoria-Geral do Estado para fins de inscrição em dívida ativa com comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos, empós.
Cedro/CE, 26 de junho de 2025.
Maria Socorro Moreira Victor Lopes Servidora de Gabinete de 1º Grau -
27/06/2025 05:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162273296
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27/06/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 03:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 16:27
Juntada de custas
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09/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:10
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 04:15
Decorrido prazo de LUCAS FREITAS VIANA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 04:15
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 155077256
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155077256
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20/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 3000076-53.2025.8.06.0066 AUTOR: CICERO PEREIRA DA SILVA REU: PARANA BANCO S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei n. 9.099/95). A parte autora deixou de comparecer à audiência de conciliação, motivo pelo qual é de rigor a incidência do Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) Ante o exposto, julgo EXTINGO o processo, sem resolução de mérito (art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95). Condeno a parte autora nas custas processuais (Enunciado 28 FONAJE). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda a secretaria a emissão da guia para recolhimento das custas finais. Após, intime-se o Autor para que demonstre o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Expedientes necessários.
Cedro/CE, data informada pelo sistema. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/05/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155077256
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17/05/2025 10:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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13/05/2025 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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15/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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15/04/2025 16:05
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 09:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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14/04/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:51
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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29/03/2025 01:32
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCAS FREITAS VIANA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135896940
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA CEDRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 15/04/2025 ás 09h15, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/67452e QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 13 de fevereiro de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135896940
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13/02/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135896940
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13/02/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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13/02/2025 13:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 09:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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13/02/2025 13:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2025 11:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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13/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:28
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 15:27
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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23/01/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Cedro.
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23/01/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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