TJCE - 0053382-30.2014.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Djalma Teixeira Benevides
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 16:43
Remessa
-
05/04/2025 16:43
Baixa Definitiva
-
05/04/2025 16:24
Transitado em Julgado
-
05/04/2025 16:24
Transitado em Julgado
-
05/04/2025 16:24
Certidão de Trânsito em Julgado
-
14/03/2025 21:45
Expedição de Documento
-
18/02/2025 00:57
Decorrendo Prazo
-
18/02/2025 00:57
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0053382-30.2014.8.06.0112 - Apelação Cível - Juazeiro do Norte - Apelante: Ministério Público Estadual - Apelado: Raimundo Nonato da Silva - Apelado: Geraldina Rodrigues da Silva - Des.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.
PRECLUSÃO LÓGICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA PELO STJ, NO RESP Nº 1768287/CE (FLS. 188/195).
INSUFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO DO FEITO.
AUSÊNCIA DO HÍGIDO SANEAMENTO DO (ART. 357 DO CPC/15) E DO ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 355, CPC/15).
CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADA.
AFRONTA AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC/15.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA ORIGEM.
INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º, INC.
I, DO CPC/15.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.
RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO.I OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, EM FACE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, SÃO INERENTES À PARIDADE DE TRATAMENTO DESTINADO ÀS PARTES, QUE DEVEM TER CIÊNCIA E OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR E PARTICIPAR DE TODAS AS ATIVIDADES PROCESSUAIS.II.
HAVENDO INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUSÊNCIA DE FORMALIDADE ESSENCIAL AO JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM, RESTA CARACTERIZADA A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E A PARTICIPAÇÃO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, VEZ QUE LATENTE A EXIGÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS POR LEI.
III.
TRATANDO-SE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, RESTA CONFIGURADO O CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA QUANDO O MAGISTRADO DECIDE A LIDE NOS TERMOS DO ART. 355, CPC/15, DESCUMPRINDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SEM OPORTUNIZAR QUALQUER TIPO DE MANIFESTAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 9º E 10, DO CPC/15.IV.
NA HIPÓTESE, NÃO ESTANDO O PROCESSO MADURO PARA JULGAMENTO, IMPÕE-SE O SEU RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM, NÃO SENDO POSSÍVEL APLICAR O DISPOSTO NO ART. 1.013, § 3º, INC.
I, DO CPC/15.V.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, ANULANDO A SENTENÇA GUERREADA E DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
RESTANDO PREJUDICADO OS DEMAIS PONTOS ARGUIDOS NO RECURSO.ACÓRDÃOVISTO, RELATADO E DISCUTIDO O RECURSO APELATÓRIO Nº 0053382-30.2014.8.06.0112, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA INDICADAS, ACORDA A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, DESCONSTITUINDO A SENTENÇA, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA REGULAR TRAMITAÇÃO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA DIA E HORA DA ASSINATURA DIGIRTAL.DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDES.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA RELATOR . - Advs: Igor Bruno Quesado Alencar (OAB: 18937/CE) -
14/02/2025 07:38
Expedição de Documento
-
13/02/2025 20:19
Mover Objetos
-
13/02/2025 20:19
Expedição de Documento
-
13/02/2025 19:08
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
13/02/2025 19:07
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
13/02/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:01
Processo Encaminhado
-
13/02/2025 08:59
Expedição de Documento
-
13/02/2025 07:46
Disponibilização Base de Julgados
-
12/02/2025 15:42
Juntada de Documento
-
12/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
12/02/2025 09:00
Julgado
-
11/02/2025 16:26
Juntada de Documento
-
08/02/2025 13:18
Conclusos
-
08/02/2025 13:18
Expedição de Documento
-
04/02/2025 17:51
Expedição de Documento
-
04/02/2025 17:51
Expedição de Documento
-
31/01/2025 12:53
Inclusão em Pauta
-
31/01/2025 12:49
Para Julgamento
-
31/01/2025 12:21
Processo Encaminhado
-
31/01/2025 11:41
Juntada de Documento
-
07/06/2024 17:33
Expedição de Documento
-
07/06/2024 17:33
Redistribuído
-
23/05/2024 08:57
Expedição de Documento
-
23/05/2024 08:57
Redistribuído
-
26/04/2024 08:01
Expedição de Documento
-
26/04/2024 08:01
Redistribuído
-
19/05/2023 06:08
Expedição de Documento
-
19/05/2023 06:08
Redistribuído
-
09/12/2022 07:48
Expedição de Documento
-
09/12/2022 07:48
Redistribuído
-
05/09/2022 17:05
Expedição de Documento
-
05/09/2022 17:05
Redistribuído
-
08/04/2022 19:16
Conclusos
-
08/04/2022 19:16
Expedição de Documento
-
08/04/2022 19:16
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:34
Juntada de Documento
-
28/03/2022 12:44
Expedição de Documento
-
28/03/2022 12:44
Redistribuído
-
21/02/2022 08:54
Expedição de Documento
-
21/02/2022 08:53
Redistribuído
-
16/11/2021 11:28
Expedição de Documento
-
16/11/2021 11:28
Redistribuído
-
13/11/2019 11:35
Expedição de Documento
-
13/11/2019 11:35
Redistribuído
-
20/09/2019 12:26
Expedição de Documento
-
20/09/2019 12:26
Redistribuído
-
03/05/2019 15:32
Expedição de Documento
-
03/05/2019 15:32
Redistribuído
-
02/05/2019 15:42
Expedição de Documento
-
02/05/2019 15:42
Redistribuído
-
27/11/2018 08:58
Remetidos os Autos
-
27/11/2018 08:58
Remetidos os Autos
-
23/11/2018 10:18
Processo Encaminhado
-
23/11/2018 09:33
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
12/11/2018 17:28
Conclusos
-
12/11/2018 17:28
Conclusos
-
12/11/2018 17:26
Juntada de Documento
-
12/11/2018 16:39
Juntada de Documento
-
09/11/2018 19:59
Juntada de Petição
-
15/10/2018 11:18
Expedição de Documento
-
08/10/2018 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2018 16:56
Processo Encaminhado
-
02/10/2018 16:29
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
25/09/2018 10:40
Conclusos
-
25/09/2018 10:38
Juntada de Documento
-
25/09/2018 10:36
Entranhamento
-
24/09/2018 13:40
Remetidos os Autos
-
29/08/2018 11:16
Juntada de Petição
-
25/08/2018 19:00
Expedição de Documento
-
13/08/2018 10:20
Expedição de Documento
-
13/08/2018 09:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
16/07/2018 10:48
Expedição de Documento
-
16/07/2018 10:48
Redistribuído
-
14/08/2017 10:35
Expedição de Documento
-
04/08/2017 14:51
Expedição de Documento
-
31/07/2017 15:32
Recurso especial admitido
-
28/07/2017 09:20
Conclusos
-
28/07/2017 09:20
Expedição de Documento
-
04/07/2017 15:36
Expedição de Documento
-
27/06/2017 08:31
Expedição de Documento
-
26/06/2017 13:02
Processo Encaminhado
-
26/06/2017 13:01
Expedição de Documento
-
26/06/2017 12:58
Juntada de Documento
-
26/06/2017 12:58
Juntada de Petição
-
26/06/2017 12:56
Expedição de Documento
-
15/05/2017 14:05
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
04/05/2017 11:13
Expedição de Documento
-
04/05/2017 11:12
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal do MP
-
03/05/2017 10:42
Juntada de Documento
-
25/04/2017 15:21
Expedição de Documento
-
25/04/2017 15:21
Juntada de Documento
-
17/04/2017 14:51
Juntada de Documento
-
05/04/2017 19:06
Conclusos
-
05/04/2017 18:53
Expedição de Documento
-
04/04/2017 16:06
Juntada de Petição
-
04/04/2017 11:19
Juntada de Petição
-
21/03/2017 14:15
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
21/03/2017 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2017 19:01
Disponibilização Base de Julgados
-
15/03/2017 16:55
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal do MP
-
15/03/2017 16:44
Processo Encaminhado
-
15/03/2017 16:41
Processo Encaminhado
-
15/03/2017 16:20
Expedição de Documento
-
15/03/2017 12:07
Juntada de Documento
-
15/03/2017 08:30
Não Conhecimento de recurso
-
15/03/2017 08:30
Julgado
-
07/03/2017 11:50
Conclusos
-
07/03/2017 11:50
Expedição de Documento
-
07/03/2017 11:50
Juntada de Documento
-
02/03/2017 07:08
Conclusos
-
02/03/2017 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2017 13:04
Inclusão em pauta
-
22/02/2017 08:03
Processo Encaminhado
-
21/02/2017 13:43
Juntada de Documento
-
06/10/2016 10:30
Conclusos
-
06/10/2016 10:30
Expedição de Documento
-
06/10/2016 10:03
Redistribuído
-
05/10/2016 17:55
Processo Encaminhado
-
29/09/2016 11:57
Conclusos
-
29/09/2016 11:57
Expedição de Documento
-
29/09/2016 11:26
Distribuído
-
27/09/2016 15:13
Processo Encaminhado
-
23/09/2016 13:25
Processo Encaminhado
-
23/09/2016 13:25
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Petição
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Petição
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
23/09/2016 13:24
Juntada de Documento
-
13/09/2016 16:15
Recebidos os autos
-
13/09/2016 15:54
Processo Encaminhado
-
13/09/2016 15:16
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2016
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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