TJCE - 0268494-48.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:44
Desentranhado o documento
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04/08/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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15/05/2025 05:50
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:50
Decorrido prazo de REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144311790
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 144311790
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17/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0268494-48.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor: JOSE HAROLDO CALIXTO JORGE Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria.
Deste modo, determino a suspensão do feito até decisão em sentido contrário. Int.
Nec.
GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
16/04/2025 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144311790
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31/03/2025 20:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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31/03/2025 20:11
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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31/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
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13/03/2025 04:03
Decorrido prazo de REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 04:03
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134211677
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13/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0268494-48.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor: JOSE HAROLDO CALIXTO JORGE Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria.
Deste modo, determino a suspensão do feito até decisão em sentido contrário. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134211677
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12/02/2025 23:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134211677
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30/01/2025 16:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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28/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:00
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 126855406
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 126855406
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04/12/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126855406
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22/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 02:48
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 10:47
Mov. [11] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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31/10/2024 10:47
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/10/2024 12:29
Mov. [9] - Conclusão
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03/10/2024 23:51
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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03/10/2024 18:06
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02356728-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/10/2024 11:14
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03/10/2024 14:12
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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03/10/2024 13:52
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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03/10/2024 09:04
Mov. [4] - Documento Analisado
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16/09/2024 13:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2024 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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14/09/2024 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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