TJCE - 0009003-22.2011.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/06/2025 14:06
Alterado o assunto processual
-
18/06/2025 03:39
Decorrido prazo de CINTIA VIEIRA PEREIRA BRINGEL em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:39
Decorrido prazo de JOAO HONORATO NETO em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 140934380
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 140934380
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 140934380
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 140934380
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 140934380
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 140934380
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Forum Dr.
Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora Rua Zuca Sampaio s/n - Bairro Santo Antônio - Barbalha/CE Fone (88) 3532-2133 - [email protected] Processo nº: 0009003-22.2011.8.06.0043 AUTOR: JOSE VIANA NETO REU: DUCINEIDE GOMES DE LIMA FEITOSA, JOSE ORLANDO SAMPAIO, ANTONIO IRLANDO PEREIRA LINHARES E MULHER, RAIMUNDO TAVARES NEVES Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte requerente, José Viana Neto, através de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recuso de apelação.
Após decurso de prazo, independentemente de juízo de admissibilidade, remeta-se à instância superior, com as homenagens de estilo.
Expedientes necessários. Maria do Socorro Sampaio Tavares À Disposição -
23/05/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140934380
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23/05/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140934380
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23/05/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140934380
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02/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 00:26
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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15/03/2025 00:58
Decorrido prazo de GENILSON PEREIRA FARIAS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO IRLANDO PEREIRA LINHARES em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:57
Decorrido prazo de CINTIA VIEIRA PEREIRA BRINGEL em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:57
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA GAZELLI em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:54
Decorrido prazo de JOAO HONORATO NETO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de JONAS VIANA DUARTE em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de DANILO BRINGEL SAMPAIO em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 22:27
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 16:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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11/03/2025 10:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/03/2025 10:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 135013206
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 135013206
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 135013206
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 135013206
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 135013206
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 135013206
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 135013206
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63.180-000 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0009003-22.2011.8.06.0043 AUTOR: JOSE VIANA NETO REU: DUCINEIDE GOMES DE LIMA FEITOSA, JOSE ORLANDO SAMPAIO, ANTONIO IRLANDO PEREIRA LINHARES E MULHER, RAIMUNDO TAVARES NEVES Cuidam-se de embargos declaratórios opostos por José Orlando Sampaio, em face da decisão acostada ao id. 125363592.
O embargante alega, em síntese, que a decisão guerreada foi omissa na apreciação das provas orais e documentais, especialmente quanto ao depoimento das testemunhas arroladas pelo promovido, depoimento pessoal do autor e laudo grafotécnico pericial.
Requer que seja reconhecido, nessa via, a inexistência de posse anterior exercida pelo promovente/embargado sobre o imóvel objeto da lide. É o que importa relatar.
DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO: De início, os embargos declaratórios são recursos de fundamentação vinculada, somente sendo cabíveis na hipótese de existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão guerreada. É certo que, segundo pacífico entendimento da jurisprudência, o magistrado não precisa se manifestar sobre todas as alegações e pontos questionados pelas partes, basta apresentar as razões suficientes para embasar a sua decisão. Por essa razão, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou os embargos de declaração no Edcl no MS n. 21.315/DF, Rel Min.
Diva Malerbi, analisando esse meio recursal sob a égide do novo Código de Processo Civil: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. De outra banda, não há que se confundir omissão com provimento jurisdicional contrário ao interesse da parte, que deveria ser objeto de questionamento através do recurso de apelação.
Nesse sentido, é o entendimento do STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRECATÓRIO.
QUESTÃO PRECLUSA.
ART. 473 DO CPC.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O art. 535 do CPC é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, cuidando-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição ou omissão no do julgado. 2. Dest'arte, infere-se que, a par da pacífica orientação acerca da natureza recursal dos Declaratórios, estes não se prestam ao rejulgamento da lide, mediante o reexame de matéria já decidida, mas, apenas, à elucidação ou ao aperfeiçoamento do decisum em casos de obscuridade, contradição ou omissão.
Não tem, pois, de regra, caráter substitutivo ou modificativo, ou seja, o condão de alterar, livre e substancialmente, o decisório, em seu dispositivo, mas, sim, aclarar ou integrar, razão por que seu processamento não é norteado pelos princípios do contraditório e da igualdade (STJ, EDcl no AgRg no Ag 1317568 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2010/0104315-4, j. 17/12/2013). STJ-0439328) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO.
RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 41 DA LEF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1.
Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 3.
O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4.
Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Agravo em Recurso Especial nº 377.005/DF (2013/0238367-7), 2ª Turma do STJ, Rel.
Mauro Campbell Marques. j. 05.12.2013, unânime, DJe 11.12.2013). No caso sob exame, não se vislumbra a omissão apontada, a decisão apreciou as provas orais e documentais produzidas nos autos.
O embargante pretende a rediscussão da causa; via inadequada, portanto. Percebe-se que o embargante maneja o presente recurso em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não divisando, na hipótese, quaisquer vícios previstos no art. 1.022 do CPC. DISPOSITIVO Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por José Orlando Sampaio, posto que se trata de mera tentativa de rediscussão de matéria já decidida. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se. Barbalha/CE, data da assinatura digital. Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito VCB -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135013206
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135013206
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135013206
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135013206
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135013206
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135013206
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135013206
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14/02/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135013206
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14/02/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135013206
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14/02/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135013206
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14/02/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135013206
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14/02/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135013206
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14/02/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135013206
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14/02/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135013206
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10/02/2025 11:30
Não conhecidos os embargos de declaração
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02/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/11/2024 23:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 23:12
Mov. [140] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/11/2024 11:59
Mov. [139] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2024 16:10
Mov. [138] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 11:33
Mov. [137] - Petição juntada ao processo
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28/05/2024 10:13
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WBAR.24.01805175-1 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 28/05/2024 10:05
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22/05/2024 12:07
Mov. [135] - Concluso para Sentença
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20/03/2024 09:48
Mov. [134] - Petição juntada ao processo
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18/03/2024 23:02
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WBAR.24.01802647-1 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 18/03/2024 22:29
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29/02/2024 12:05
Mov. [132] - Concluso para Despacho
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27/02/2024 10:43
Mov. [131] - Petição juntada ao processo
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27/02/2024 04:59
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WBAR.24.01801688-3 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 26/02/2024 08:22
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06/02/2024 10:59
Mov. [129] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2024 15:48
Mov. [128] - Certidão emitida
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19/12/2023 21:21
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2023 Data da Publicacao: 08/01/2024 Numero do Diario: 3220
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18/12/2023 02:14
Mov. [126] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2023 12:08
Mov. [125] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2023 11:41
Mov. [124] - Audiência Designada | Instrucao Data: 01/02/2024 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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06/12/2023 15:56
Mov. [123] - Mero expediente | A contestacao de Antonio Irlando Pereira Linhares e intempestiva (paginas 419-425), portanto, deixo de aprecia-la. Aguarde-se a realizacao da audiencia de instrucao agendada. Expedientes necessarios.
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17/11/2023 21:14
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0391/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
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15/11/2023 02:20
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2023 17:50
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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30/08/2023 17:48
Mov. [119] - Petição juntada ao processo
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30/08/2023 10:32
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WBAR.23.01807969-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 30/08/2023 09:54
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17/08/2023 18:10
Mov. [117] - Concluso para Despacho
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16/08/2023 11:23
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WBAR.23.01807460-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/08/2023 11:04
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09/08/2023 14:18
Mov. [115] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2023 10:34
Mov. [114] - Audiência Designada | Instrucao Data: 23/01/2024 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Adiada
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28/07/2023 15:47
Mov. [113] - Petição juntada ao processo
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28/07/2023 15:47
Mov. [112] - Carta Precatória/Rogatória
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29/05/2023 10:32
Mov. [111] - Petição juntada ao processo
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26/05/2023 16:06
Mov. [110] - Carta Precatória/Rogatória
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21/03/2023 08:12
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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21/03/2023 08:11
Mov. [108] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2023 15:03
Mov. [107] - Documento
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31/01/2023 11:28
Mov. [106] - Expedição de Ofício
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23/01/2023 12:15
Mov. [105] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2022 08:49
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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05/12/2022 08:49
Mov. [103] - Certidão emitida
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04/08/2022 09:11
Mov. [102] - Documento
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03/08/2022 15:31
Mov. [101] - Expedição de Carta Precatória
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31/05/2022 15:41
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2022 09:40
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
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09/05/2022 09:39
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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09/05/2022 09:39
Mov. [97] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que o historico da parte: ANTONIO IRLANDO PEREIRA LINHARES, foi integralmente atualizado do Sistema processual. O referido e verdade. Dou fe.
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06/05/2022 21:58
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0143/2022 Data da Publicacao: 09/05/2022 Numero do Diario: 2838
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06/05/2022 16:06
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WBAR.22.01803453-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2022 15:43
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05/05/2022 01:54
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2022 15:40
Mov. [93] - Mero expediente | Rh. Intimem-se os promoventes, por seu advogado, para que se manifestem sobre a certidao de pagina 386, informando o novo endereco do promovido Antonio Irlando Pereira Linhares. Prazo de dez dias. Expedientes necessarios
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10/03/2022 14:19
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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19/10/2021 11:26
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
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19/10/2021 09:36
Mov. [90] - Certidão emitida
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19/10/2021 09:36
Mov. [89] - Documento
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10/09/2021 12:03
Mov. [88] - Expedição de Mandado | Mandado n: 043.2021/003340-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2021 Local: Oficial de justica - Antonio de Figueiredo guedes Alcoforado
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03/08/2021 17:37
Mov. [87] - Mero expediente | Rh. Considerando que a citacao do requerido Antonio Irlando Pereira Linhares nao restou possivel via correios (pagina 383), expeca-se mandado de citacao, devendo o meirinho inclusive citar o reu por hora certa, caso verifique
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06/06/2021 17:24
Mov. [86] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/04/2021 10:39
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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29/04/2021 18:20
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WBAR.21.00167412-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2021 17:57
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29/04/2021 18:20
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WBAR.21.00167410-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2021 17:45
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18/04/2021 09:50
Mov. [82] - Expedição de Carta
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11/02/2021 10:22
Mov. [81] - Mero expediente | Compulsando os autos, verifico que o requerido Antonio Irlandio Pereira Linhares ainda nao foi citado. Assim, chamo o feito a ordem para determinar a citacao de Antonio Irlandio Pereira Linhares nos enderecos indicados a pagi
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22/01/2021 13:48
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
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21/01/2021 12:58
Mov. [79] - Petição
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13/01/2021 11:22
Mov. [78] - Conclusão
-
13/01/2021 11:22
Mov. [77] - Processo Redistribuído por Sorteio | resolucao 07/2020
-
13/01/2021 11:22
Mov. [76] - Redistribuição de processo - saída | resolucao 07/2020
-
05/10/2020 14:56
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
05/10/2020 14:56
Mov. [74] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
27/09/2020 23:50
Mov. [73] - Certidão emitida
-
25/09/2020 19:38
Mov. [72] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2020 16:17
Mov. [71] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
02/06/2020 15:41
Mov. [70] - Impedimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2020 16:12
Mov. [69] - Petição
-
13/05/2020 12:45
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
13/05/2020 12:44
Mov. [67] - Decurso de Prazo
-
13/12/2019 16:14
Mov. [66] - Perito
-
21/11/2019 17:20
Mov. [65] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/11/2019 09:51
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WBAR.19.00038054-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2019 09:13
-
09/10/2019 08:26
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
-
08/10/2019 10:35
Mov. [62] - Petição
-
02/10/2019 09:47
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
-
02/10/2019 09:22
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0230/2019 Data da Disponibilizacao: 01/10/2019 Data da Publicacao: 02/10/2019 Numero do Diario: 2236 Pagina: 522
-
01/10/2019 15:28
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WBAR.19.00036787-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/10/2019 15:22
-
01/10/2019 14:39
Mov. [58] - Expedição de Carta
-
30/09/2019 14:11
Mov. [57] - Certidão emitida
-
30/09/2019 10:51
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2019 10:21
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
27/09/2019 16:37
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WBAR.19.00036665-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/09/2019 16:05
-
27/09/2019 08:15
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2019 17:49
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WBAR.19.00035994-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/09/2019 16:48
-
08/08/2019 14:03
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
07/08/2019 11:36
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WBAR.19.00035236-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2019 11:25
-
07/08/2019 10:28
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WBAR.19.00035231-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2019 09:53
-
29/03/2019 13:02
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
-
26/03/2019 12:33
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WBAR.19.00031634-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/03/2019 12:20
-
21/03/2019 10:15
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0045/2019 Data da Disponibilizacao: 20/03/2019 Data da Publicacao: 21/03/2019 Numero do Diario: 2103 Pagina: 743
-
18/03/2019 13:02
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2019 13:01
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2019 08:23
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
23/01/2019 11:37
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WBAR.19.00030346-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2019 11:11
-
22/01/2019 08:44
Mov. [41] - Publicação | Relacao :0007/2019 Data da Disponibilizacao: 18/01/2019 Data da Publicacao: 21/01/2019 Numero do Diario: 2063 Pagina: 481
-
17/01/2019 11:42
Mov. [40] - Informação | Relacao: 0007/2019 Teor do ato: Intime(m)-se as partes para apresentacao de quesitos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do meio de prova (pericia na escritura particular de compra e venda. Advogados(s): Joa
-
16/01/2019 14:44
Mov. [39] - Mero expediente | Intime(m)-se as partes para apresentacao de quesitos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do meio de prova (pericia na escritura particular de compra e venda.
-
27/08/2018 10:39
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
27/08/2018 10:38
Mov. [37] - Certidão emitida
-
27/08/2018 10:17
Mov. [36] - Apensado | Apenso o processo 0009154-85.2011.8.06.0043 - Classe: Peticao - Assunto principal: Revogacao de atos praticados em prejuizo de credores e da massa
-
27/08/2018 10:16
Mov. [35] - Apensado | Apenso o processo 0010236-49.2014.8.06.0043 - Classe: Peticao - Assunto principal: Aquisicao
-
27/08/2018 10:16
Mov. [33] - Apensado | Apenso o processo 0009066-47.2011.8.06.0043 - Classe: Habilitacao - Assunto principal: Habilitacao / Registro Cadastral / Julgamento / Homologacao
-
27/08/2018 10:16
Mov. [32] - Apensado | Apenso o processo 0010071-36.2013.8.06.0043 - Classe: Procedimento Sumario - Assunto principal: Adjudicacao Compulsoria
-
14/08/2018 12:04
Mov. [31] - Mero expediente | Cumprir o quanto determinado nas pags. 305/306.
-
29/03/2017 09:16
Mov. [30] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PRATELEIRA CONCASA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
27/03/2017 12:00
Mov. [29] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS carga - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
09/03/2017 10:21
Mov. [28] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS carga - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
30/07/2015 10:22
Mov. [27] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. DESIGNACAO DE AUDIENCIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
16/07/2015 11:36
Mov. [26] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
11/11/2014 15:00
Mov. [25] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Aguardando Designacao de Audiencia. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
15/04/2014 09:41
Mov. [24] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. DESIGNACAO DE AUDIENCIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
17/09/2013 11:57
Mov. [23] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. DESIGNACAO DE AUDIENCIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
02/08/2012 10:07
Mov. [22] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
28/06/2012 12:44
Mov. [21] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
17/04/2012 09:27
Mov. [20] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
17/04/2012 08:19
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO DECORRENDO PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
13/04/2012 09:17
Mov. [18] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
11/04/2012 11:11
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
10/04/2012 08:28
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO AG. REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
31/01/2012 10:32
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
09/01/2012 10:57
Mov. [14] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
14/12/2011 09:45
Mov. [13] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
05/12/2011 12:02
Mov. [12] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
10/11/2011 12:25
Mov. [11] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO AG. RECEBIMENTO DE MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
07/11/2011 09:52
Mov. [10] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO COM DR. VICTOR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
04/11/2011 12:29
Mov. [9] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PETICAO P/ O JUIZ - MESA DE JAILSON - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
01/11/2011 09:19
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO AG. AR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
25/10/2011 09:12
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
13/10/2011 11:27
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
13/10/2011 11:25
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
13/10/2011 11:07
Mov. [4] - Distribuição por prevenção | DISTRIBUICAO POR PREVENCAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
-
13/10/2011 11:06
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
-
13/10/2011 11:06
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
-
13/10/2011 10:37
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2011
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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