TJCE - 0638810-16.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 08:49
Expedida Certidão de Arquivamento
-
17/03/2025 11:43
Processo Encaminhado
-
17/03/2025 10:45
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 10:45
Transitado em Julgado
-
07/03/2025 11:18
Mover Objetos
-
07/03/2025 11:18
Expedição de Documento
-
07/03/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
07/03/2025 07:23
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
07/03/2025 07:23
Expedição de Documento
-
21/02/2025 02:34
Decorrendo Prazo
-
21/02/2025 02:34
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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21/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638810-16.2024.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Acaraú - Impetrante: Ana Flávia Antunes Murta - Impetrante: Lara Eduarda Fernandes Ferreira - Paciente: Ronaldo da Silva Santos - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Acaraú - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, concedê-lo. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada para, na extensão cognoscível, conceder-lhe provimento, para fim de declarar a extinção da punibilidade de Ronaldo da Silva Santos, pelo delito previsto no art. 180 do Código Penal Brasileiro, nos termos dos artigos 107, inciso IV e 109, inciso IV, todos do Código Penal Brasileiro, conforme o voto do Des.
Relator." - EMENTA: HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSO PENAL.
RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CÓDIGO PENAL). 1.
TESES DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA COM POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
PREJUDICADO. 2.
TESE DE INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO.
RECONHECIMENTO.
ART. 109, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO.
ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
COMPARECIMENTO DO RÉU OU CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO.
RETOMADA DA PRESCRIÇÃO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
ART. 107, IV DO CÓDIGO PENAL.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, CONCEDIDA.ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE HABEAS CORPUS DE Nº 0638810-16.2024.8.06.0000, IMPETRADO POR ANA FLÁVIA ANTUNES MURTA E LARA EDUARDA FERNANDES FERREIRA, EM FAVOR DE RONALDO DA SILVA SANTOS, CONTRA ATO DO EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ACARAÚ/CE, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº. 0010397-26.2022.8.06.0028.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER PARCIALMENTE DA PRESENTE ORDEM DE HABEAS CORPUS PARA, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL, CONCEDER-LHE PROVIMENTO, PARA FIM DE DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE RONALDO DA SILVA SANTOS PELO DELITO PREVISTO NO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, CONFORME OS ARTIGOS 107, INCISO IV E 109, INCISO IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA DE INSERÇÃO NO SISTEMA.DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINARELATOR . - Advs: Ana Flávia Antunes Murta (OAB: 195549/MG) - Lara Eduarda Fernandes Ferreira (OAB: 205593/MG) -
19/02/2025 07:20
Expedição de Documento
-
18/02/2025 15:14
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
18/02/2025 15:14
Mover Objetos
-
18/02/2025 11:10
Processo Encaminhado
-
18/02/2025 10:38
Juntada de Documento
-
15/02/2025 08:10
Expedição de Documento
-
14/02/2025 11:28
Expedição de Documento
-
13/02/2025 07:56
Disponibilização Base de Julgados
-
12/02/2025 16:58
Juntada de Documento
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12/02/2025 14:00
Concedido o Habeas Corpus
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12/02/2025 14:00
Julgado
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07/02/2025 17:09
Inclusão em Pauta
-
07/02/2025 15:03
Processo Encaminhado
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30/01/2025 08:50
Conclusos
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30/01/2025 08:50
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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29/01/2025 21:50
Juntada de Petição
-
29/01/2025 21:50
Juntada de Petição
-
29/01/2025 21:50
Expedição de Documento
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27/01/2025 14:00
Mover Objetos
-
27/01/2025 14:00
Expedição de Documento
-
27/01/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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27/01/2025 13:05
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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27/01/2025 09:29
Processo Encaminhado
-
27/01/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 08:14
Conclusos
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08/01/2025 08:14
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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08/01/2025 08:14
Expedição de Documento
-
20/12/2024 21:04
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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12/12/2024 03:08
Decorrendo Prazo
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12/12/2024 03:08
Expedição de Documento
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12/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 07:05
Expedição de Documento
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09/12/2024 15:03
Enviados Autos Digitais em Pedido de Informação
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09/12/2024 14:53
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
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09/12/2024 14:53
Expediente automático - Comunicação Online - Cat. 7 Mod. 500513
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09/12/2024 14:52
Mover Objetos
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05/12/2024 17:42
Processo Encaminhado
-
05/12/2024 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 17:58
Conclusos
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03/12/2024 17:58
Expedição de Documento
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03/12/2024 17:49
Distribuído
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03/12/2024 07:02
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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