TJCE - 3001310-20.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:53
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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17/03/2023 19:47
Decorrido prazo de BRENNO GOMES DE ALMEIDA em 07/03/2023 23:59.
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17/03/2023 19:47
Decorrido prazo de ALAAN BRUNO GOMES DE ALMEIDA em 07/03/2023 23:59.
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12/03/2023 03:51
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 07/03/2023 23:59.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001310-20.2020.8.06.0010 AUTOR: HEUBLEIN SALES DE JESUS REU: SHOPPING PARANGABA (CONSORCIO SHOPPING PARANGABA) Prezado(a) Advogado(a) AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 54697663.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 11:46
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2022 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2022 10:37
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/08/2022 00:36
Decorrido prazo de BRENNO GOMES DE ALMEIDA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:36
Decorrido prazo de HEUBLEIN SALES DE JESUS em 09/08/2022 23:59.
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01/08/2022 09:05
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:21
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/07/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:57
Audiência Conciliação designada para 26/07/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/02/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 13:30
Conclusos para decisão
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04/08/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 10:31
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 10:30
Audiência Conciliação não-realizada para 15/07/2021 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/07/2021 08:24
Juntada de Certidão
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14/07/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/02/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 09:19
Expedição de Citação.
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16/11/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 16:20
Audiência Conciliação designada para 15/07/2021 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/11/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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