TJCE - 3000242-98.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 13:40
Juntada de Certidão
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26/04/2023 13:40
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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26/04/2023 00:08
Decorrido prazo de SAMUEL PESSOA GONCALVES DE ARAUJO em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 24/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000242-98.2023.8.06.0246 |Requerente: FRANCISCA AUGUSTA CARDOSO SOUZA |Requerido: Banco Bradesco SA e outros SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Pagamento Indevido] proposta por FRANCISCA AUGUSTA CARDOSO SOUZA em desfavor de Banco Bradesco SA e outros, as partes já devidamente qualificadas.
A parte promovente foi intimada do despacho de id. 56430046 para emendar a inicial, no tocante as documentações necessárias (Comprovante de Residência), para comprovar vínculo com a pessoa titular do comprovante de residência anexado aos autos, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia, conforme certidão de decurso de prazo no id. 57295554.
Desta forma, julgo por sentença EXTINTO o presente feito por abandono, sem resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes determinados pelo artigo 485, III, do CPC.
Intimem-se.
Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
04/04/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/03/2023 09:07
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCA AUGUSTA CARDOSO SOUZA em 29/03/2023 23:59.
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17/03/2023 21:59
Decorrido prazo de SAMUEL PESSOA GONCALVES DE ARAUJO em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/03/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:21
Conclusos para decisão
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08/03/2023 12:19
Juntada de Certidão
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000242-98.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA AUGUSTA CARDOSO SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL PESSOA GONCALVES DE ARAUJO - CE32803 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA e outros D E S P A C H O Vistos, Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no tocante as documentações necessárias (Comprovante de Residência), para comprovar vínculo com a pessoa titular do comprovante de residência anexado aos autos, com fulcro no artigo 319 do código de processo civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Intimem-se as partes, por ocasião da confecção dos atos de comunicação, de que esta Unidade Judiciária foi incluída no projeto piloto do Juízo 100% Digital do TJCE, conforme Portaria 1539/2020, dando ciência de que todos os atos neste processo serão realizados no formato virtual e remoto, prioritariamente, devendo as partes e advogados, informarem obrigatoriamente no primeiro contato com o processo subsequente a este ato, seus respectivos telefones/ whatsapp e email para contato.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 13:16
Conclusos para decisão
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14/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:16
Audiência Conciliação designada para 27/07/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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14/02/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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