TJCE - 3000023-73.2017.8.06.0027
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 09:15
Juntada de Certidão
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30/03/2023 09:15
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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17/03/2023 23:21
Decorrido prazo de LEONARDO PINHEIRO PIMENTEL em 10/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 10/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE REDENÇÃO - CE Rua Padre Barros, n.º 264, Centro Redenção/CE, CEP 62.790-000.
Telefone: (85) 3332-1318 - WhatsApp: (85) 998212-2997 E-mail: [email protected] Referência Protocolar: Processo n.º: 3000023-73.2017.8.06.0027 AUTOR: JOAO GOMES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA Assunto: [Empréstimo consignado] S E N T E N Ç A I.
Relatório.
Trata-se de reclamação apresentada pelo JOÃO GOMES DOS SANTOS contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. alvitrando a declaração de nulidade de negócio jurídico e compensação por danos morais em decorrência de ato ilícito.
No curso da contenda, demonstrou-se o óbito do requerente (petição de ID 210170805134 nos autos do processo 3000024-58.2017.8.06.0027). É o que importa relatar.
II.
Mérito.
Dispõe o art. 51, inciso VI, que extingue-se o processo, quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias.
O óbito, ao que consta no documento acima mencionado ocorrera ainda no ano de 2017.
De lá até aqui não houve a indispensável habilitação dos herdeiros.
Inclusive, o causídico foi intimado para suprir a falta, quedando-se inerte no prazo conferido.
III.
Dispositivo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 51, VI, da Lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportundamente, arquivem-se.
Lucas Medeiros de Lima JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE REDENÇÃO-CE -
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2022 13:21
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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08/11/2022 11:56
Conclusos para despacho
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04/11/2022 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/09/2022 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO PINHEIRO PIMENTEL em 21/09/2022 23:59.
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22/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 13:37
Conclusos para despacho
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06/04/2022 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO PINHEIRO PIMENTEL em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO PINHEIRO PIMENTEL em 05/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 10:19
Conclusos para despacho
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26/10/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 11:19
Conclusos para decisão
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11/09/2020 08:34
Juntada de Certidão
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31/07/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 18:12
Conclusos para despacho
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30/07/2020 18:12
Juntada de Certidão
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30/07/2020 15:57
Apensado ao processo 3000019-36.2017.8.06.0027
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30/07/2020 15:51
Desapensado do processo 3000019-36.2017.8.06.0027
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10/09/2019 12:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/09/2017 09:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2017 14:11
Conclusos para decisão
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22/07/2017 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2017 14:11
Audiência conciliação designada para 15/09/2017 10:00 Vara Única da Comarca de Acarape.
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22/07/2017 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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