TJCE - 3000592-86.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:56
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:44
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:44
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:44
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:01
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85927666
-
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85927666
-
13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000592-86.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: IARA SOCORRO PIO e outros Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, DANIEL AQUINO MENDES, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85877337.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora as despesas condominiais inadimplidas, com exclusão das Despesas de Cobrança sobre o valor devido, acrescido de correção monetária pelo INPC, bem como juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da última atualização (ID 80997326, de 11/03/2024). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
12/05/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85927666
-
10/05/2024 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 15:30
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de IARA SOCORRO PIO em 07/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 08:41
Decorrido prazo de TEREZINHA GOMES DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 05:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2024 10:03
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 10:03
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 10:03
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 10:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 10:02
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 10:02
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78247639
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78247637
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78247636
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78247635
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78247634
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78247633
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78247639
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78247637
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78247636
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78247635
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78247634
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78247633
-
15/01/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78247639
-
15/01/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78247637
-
15/01/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78247636
-
15/01/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78247635
-
15/01/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78247634
-
15/01/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78247633
-
12/01/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/06/2023 06:28
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 21/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 06:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA em 21/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:52
Decorrido prazo de TEREZINHA GOMES DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:42
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2023 05:22
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 05:22
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 05:22
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 05:22
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 05:22
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
30/03/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000592-86.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: IARA SOCORRO PIO e outros (2) Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, DANIEL AQUINO MENDES OU , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 08/05/2023 14:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id.57242062 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
29/03/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:46
Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000592-86.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: IARA SOCORRO PIO e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA e DANIEL AQUINO MENDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 54787542.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Retifique-se a autuação para alterar a classe judicial de execução de título extrajudicial para procedimento do juizado especial.
Ademais, defiro o pedido para incluir Terezinha Gomes de Oliveira e José Paulino de Oliveira no polo passivo da demanda, uma vez que os mesmos constam como proprietários do imóvel objeto da lide (ID.23612158).
Atenta ao art. 22, §2º, da Lei nº. 9.099/95, designe-se audiência de conciliação a ser realizada na modalidade por vídeoconferência/híbrida.
As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência de forma presencial.
Cite-se o requerido na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no expediente que, se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20).
Intime-se a parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento injustificado implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE. (...) -
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 23:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 01:24
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 01:24
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 01:24
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 01:24
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 01:24
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 01:24
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 01:23
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 01:23
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 05/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 00:09
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 00:09
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 00:09
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 00:09
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 19/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 09:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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