TJCE - 3000193-57.2022.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE – E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 3000193-57.2022.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: DAYVISON COELHO GUIMARAES Requerido: TIM S A Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do inteiro teor da sentença proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/1995.
As partes apresentaram acordo por escrito, em documento de Id. 58943616 (fls. 1/3).
O acordo celebrado entre os litigantes preserva os direitos e interesses de ambos, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido firmado com infringência a qualquer dispositivo legal, não há óbice a sua homologação.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, conforme documento de 58943616 (fls. 1/3) para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Feito isento de custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/1995.
Da sentença homologatória não cabe recurso, conforme vaticina o art. 41, da Lei n. 9.099/1995.
Logo, certifique-se o trânsito em julgado na data da assinatura deste documento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as devidas baixas." -
14/06/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 08:46
Juntada de Certidão
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13/06/2023 08:46
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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12/06/2023 16:45
Homologada a Transação
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06/06/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 15:04
Audiência Conciliação cancelada para 22/05/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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19/05/2023 15:03
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA- ADVOGADO Nº do processo: 3000193-57.2022.8.06.0128 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: Dayvison Coelho Guimaraes Requerido: TIM S A Prezado Doutor, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO Intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA supra informada, da audiência designada para o dia 22/05/2023 às 09h30min, a ser realizada através da plataforma virtual MICROSOFT TEAMS.
OBS: Para ingresso na audiência, os participantes deverão, no dia e hora mencionados, acessar o link https://link.tjce.jus.br/327fd5, oportunidade em que serão direcionados à sala de audiência virtual, ou, em caso de dúvida, entrar em contato no telefone: (85) 3108-1599, recebendo a devida orientação pelo servidor do CEJUSC.
Havendo impossibilidade de participação na sessão, as partes deverão comunicar nos autos até dois dias úteis antes da data designada, podendo, ainda, informar e-mail ou telefone de contato.
Morada Nova/CE, 11 de abril de 2023.
Adriana Mayara Coutinho Damasceno Supervisora de Unidade Judiciária -
13/04/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 13:11
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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23/03/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 12:57
Juntada de Certidão (outras)
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23/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 04:17
Decorrido prazo de TIM S A em 07/03/2023 23:59.
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24/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 11:44
Audiência Conciliação não-realizada para 23/03/2023 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ - 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA- ADVOGADO Nº do processo: 3000193-57.2022.8.06.0128 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: Dayvison Coelho Guimarães Requerido: TIM S A Prezado Doutor, Alexandre Furtado da Silva Intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE supra informada, da audiência designada para o dia 23/03/2023 às 11h30min, a ser realizada através da plataforma MICROSOFT TEAMS.
OBS: Para ingresso na audiência, os participantes deverão, no dia e hora mencionados, acessar o link https://link.tjce.jus.br/327fd5, oportunidade em que serão direcionados à sala de audiência virtual, ou, em caso de dúvida, entrar em contato no telefone: (85) 3108-1599, recebendo a devida orientação pelo servidor do CEJUSC.
Havendo impossibilidade de participação na sessão, as partes deverão comunicar nos autos até dois dias úteis antes da data designada, podendo, ainda, informar e-mail ou telefone de contato.
Morada Nova/CE, 14 de fevereiro de 2023.
Adriana Mayara Coutinho Damasceno Supervisora de Unidade Judiciária -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:44
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2023 14:29
Audiência Conciliação redesignada para 23/03/2023 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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07/02/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 12:00
Conclusos para decisão
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05/10/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:00
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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05/10/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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