TJCE - 3000903-46.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:21
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
25/05/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 17:27
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 17:25
Juntada de pedido (outros)
-
22/05/2023 15:17
Juntada de pedido (outros)
-
27/03/2023 13:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2023 06:53
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 17:38
Conclusos para decisão
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10/03/2023 17:37
Juntada de pedido (outros)
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24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°.3000903-46.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: PAULA FRANCINETH DE CAMARGO DIAS RECLAMADO: TAP PORTUGAL Vistos etc.
Analisando o presente feito, verifica-se que a parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação designada, apesar de devidamente intimada, conforme se depreende do id nº 55224712.
Com efeito, a lei que regula o procedimento perante os Juizados Especiais é taxativa, no sentido de que a ausência do(a) autor(a) a qualquer das audiências sem justificação acarreta a extinção do feito.
Assim, em razão da ausência da parte reclamante à Audiência de Conciliação, apesar de intimada, hei por bem julgar extinto o presente feito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95.
Custas na forma da lei.
Intime-se.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 21:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/02/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 11:28
Audiência Conciliação não-realizada para 14/02/2023 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/02/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 12:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/08/2022 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
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14/06/2022 14:46
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/06/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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