TJCE - 3003567-61.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:45
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral , 400, Anexo da Faculdade Luciano Feijão, SOBRAL - CE - CEP: 62050-100 PROCESSO Nº: 3003567-61.2022.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO VIA DJE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral, através desta, ficam as partes devidamente INTIMADAS do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº58102279.
SOBRAL/CE, 25 de abril de 2023.
THAIS DANTAS LINS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
25/04/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 18:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/04/2023 23:59
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:09
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2023 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/04/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003567-61.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS Endereço: Rua da Paz, 371, SUMARÉ, SOBRAL - CE - CEP: 62040-120 Requerido: Nome: Banco Bradesco SA Endereço: Rua Coronel José Sabóia, 427, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-040 INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/04/2023 08:00, na sala de audiências do CEJUSC 2º Grau, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 04/04/2023 08:00 - CONCILIAÇÃO (PROJETO DIALOGAR E CONCILIAR) Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/3c2d3d ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
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15/02/2023 11:19
Audiência Conciliação redesignada para 04/04/2023 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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26/01/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 09:09
Conclusos para decisão
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06/12/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:09
Audiência Conciliação designada para 21/08/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/12/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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