TJCE - 3003380-53.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:33
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 03:54
Decorrido prazo de E & A SOBRAL FORMATURAS LTDA - ME em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:54
Decorrido prazo de ANA LUIZA ARAGAO PARENTE em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:39
Decorrido prazo de E & A SOBRAL FORMATURAS LTDA - ME em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA LUIZA ARAGAO PARENTE em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 05/09/2024. Documento: 103749543
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103749543
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003380-53.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANA LUIZA ARAGAO PARENTEEndereço: Rua Francisco Chucha Souza Sabóia, 991, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62041-255 REQUERIDO(A)(S): Nome: E & A SOBRAL FORMATURAS LTDA - MEEndereço: Rua Doutor João do Monte, 195, Loja 8, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-220 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimado para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos. Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
03/09/2024 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103749543
-
03/09/2024 20:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/09/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ANA LUIZA ARAGAO PARENTE em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/08/2024. Documento: 96125799
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96125799
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003380-53.2022.8.06.0167 Despacho Visto em inspeção, conforme PORTARIA nº 8/2024 - C627JECC01. 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero, uma vez que o único veículo localizado possui varias restrições.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
12/08/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96125799
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12/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:16
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2024. Documento: 88484908
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25/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2024. Documento: 88484908
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25/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2024. Documento: 88484908
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88484908
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003380-53.2022.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
21/06/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88484908
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21/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:27
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
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05/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:06
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/01/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
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05/12/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 04:20
Decorrido prazo de ANA LUIZA ARAGAO PARENTE em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023. Documento: 72371917
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72371917
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003380-53.2022.8.06.0167 - [Análise de Crédito] Parte Autora: Nome: ANA LUIZA ARAGAO PARENTEEndereço: Rua Francisco Chucha Souza Sabóia, 991, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62041-255 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução do AR, com a informação "mudou-se" (id nº 71707966), sendo o caso, apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito. Sobral - CE, 20 de novembro de 2023.
GRACA NIKAELLE BALBINO FERREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
20/11/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72371917
-
20/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:57
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70910919
-
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70910919
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20/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Sobral Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3003380-53.2022.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: ANA LUIZA ARAGAO PARENTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNA LARYSSE MUNIZ BRITO - CE47745 POLO PASSIVO:E & A SOBRAL FORMATURAS LTDA - ME Destinatários:ANNA LARYSSE MUNIZ BRITO - CE47745 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) inteiro teor do despacho de id n° 66785779 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. SOBRAL, 19 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral -
19/10/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70910919
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19/10/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 08:53
Processo Reativado
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15/08/2023 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 00:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Campus da Faculdade Luciano Feijão, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215, FONE 3112-1023 3003380-53.2022.8.06.0167 AUTOR: ANA LUIZA ARAGAO PARENTE REU: E & A SOBRAL FORMATURAS LTDA - ME SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura digital.
Janayna Marques de Oliveira e Silva Juíza de Direito, em respondência -
03/05/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
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03/05/2023 17:49
Transitado em Julgado em 27/04/2023
-
27/04/2023 18:26
Homologada a Transação
-
24/04/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 14:47
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2023 14:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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23/02/2023 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003380-53.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: ANA LUIZA ARAGAO PARENTE Endereço: Rua Francisco Chucha Souza Sabóia, 991, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62041-255 Requerido: Nome: E & A SOBRAL FORMATURAS LTDA - ME Endereço: Avenida Doutor Guarani, 1066, - de 891 ao fim - lado ímpar, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-305 INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 12/04/2023 14:15, na sala de audiências do CEJUSC 2º Grau, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 12/04/2023 14:15 - CONCILIAÇÃO (PROJETO DIALOGAR E CONCILIAR) Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/3c2d3d ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
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17/02/2023 13:31
Audiência Conciliação redesignada para 12/04/2023 14:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
21/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:49
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
21/11/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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