TJCE - 0265568-02.2021.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 17:44
Juntada de Certidão
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12/04/2023 17:44
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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06/04/2023 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 05/04/2023 23:59.
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17/03/2023 21:19
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 15/03/2023 23:59.
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27/02/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza-CE 13ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, Edson Queiroz - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3492-8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0265568-02.2021.8.06.0001 Assunto [Averbação / Contagem de Tempo Especial] Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: FRANCISCO MARCIO ALVES DA SILVA Requerido REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM 18 de janeiro de 2023 Cogita-se de Execução Individual de Sentença Coletiva aforada por FRANCISCO MÁRCIO ALVES DA SILVA, qualificado e habilitado por procurador constituído, em face dos requerido, MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, consoante inicial e documentação anexa, cuja pretensão concerne à execução de valores referentes à sentença coletiva transitada em julgado.
Após regular processamento, com apresentação de contestação, sobreveio pedido de desistência formulado pela autora, o que se infere do ID. 37782703.
O requerido, apesar de intimado para se manifestar sobre o pedido de desistência, manteve-se inerte. É o breve relato.
Segue a decisão.
Em face da aquiescência tácita do requerido ao pedido formulado pela autora, HOMOLOGO o pedido de desistência constante dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução de mérito, de conformidade com o art. 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, restando suspensas tais verbas em razão dos benefícios da gratuidade judiciária.
P.R.I.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Fortaleza CE., 23 de janeiro de 2023. -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2022 17:01
Conclusos para julgamento
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23/10/2022 00:18
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/09/2022 11:01
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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03/08/2022 11:22
Mov. [31] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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03/08/2022 11:21
Mov. [30] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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07/07/2022 13:47
Mov. [29] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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30/06/2022 09:30
Mov. [28] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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30/06/2022 09:30
Mov. [27] - Documento Analisado
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29/06/2022 16:19
Mov. [26] - Mero expediente: Considerando o pedido de desistência, intime-se a parte adversa para que no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste nos termos do art. 485, §4º, CPC.
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27/06/2022 16:05
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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17/05/2022 22:57
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02095610-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 17/05/2022 22:51
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21/03/2022 17:15
Mov. [23] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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18/03/2022 15:45
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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14/03/2022 13:56
Mov. [21] - Encerrar análise
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09/03/2022 18:18
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
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25/02/2022 23:43
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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17/02/2022 10:42
Mov. [18] - Conclusão
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10/02/2022 12:52
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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07/12/2021 12:13
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02485236-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/12/2021 11:38
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01/12/2021 21:27
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0592/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 2746
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30/11/2021 10:41
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2021 09:40
Mov. [13] - Documento Analisado
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30/11/2021 06:45
Mov. [12] - Mero expediente: INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pelo Município de Fortaleza, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes SEJUD: intimação da parte autora através de publicação no Dje. Fortaleza, 2
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26/11/2021 14:55
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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17/11/2021 11:30
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02438389-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/11/2021 10:56
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05/10/2021 10:54
Mov. [9] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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29/09/2021 20:55
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0413/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 2706
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28/09/2021 09:36
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2021 09:18
Mov. [6] - Certidão emitida
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28/09/2021 07:54
Mov. [5] - Expedição de Carta
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28/09/2021 07:53
Mov. [4] - Documento Analisado
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27/09/2021 16:42
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2021 16:03
Mov. [2] - Conclusão
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22/09/2021 16:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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