TJCE - 0201181-61.2024.8.06.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0201181-61.2024.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO ARAUJO MARQUESREQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido em face da Cagece.
Intimado, o demandado apresentou impugnação.
O exequente concordou com a impugnação, requerendo a expedição de RPV.
Apesar de intimado, o ente requerido não apresentou impugnação. É o breve relatório.
DECIDO. Dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; Assim sendo, considerando a ausência de impugnação, HOMOLOGO o valor indicado pela CAGECE à fl. 6, do ID 136411461 (R$5.941,03) DETERMINO a expedição, após o trânsito em julgado, de RPV/Precatório em favor da parte exequente, nos termos do art. 535, §3º do CPC. Autorizo a liberação do RPV na conta do advogado.
Ressalto que o ato que ultima a fase de cumprimento de sentença e determina a expedição de ofícios requisitórios reveste natureza de sentença (STJ, REsp n. 1.855.034/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/5/2020).
Confeccionados os requisitórios, juntem-se aos autos e intimem-se as partes para manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias. P.
R.
I. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVE-SE. Itapipoca/CE, 15 de maio de 2025. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0201181-61.2024.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: ANTONIO ARAUJO MARQUES REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a migração dos autos para o PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência, bem como, para requerer(em) o que entender(em) pertinente ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Itapipoca/CE, 20 de fevereiro de 2025 MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
18/11/2024 08:52
Remessa
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18/11/2024 08:52
Baixa Definitiva
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18/11/2024 08:52
Transitado em Julgado
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18/11/2024 08:52
Transitado em Julgado
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18/11/2024 08:52
Certidão de Trânsito em Julgado
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18/11/2024 08:52
Decorrido prazo
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18/11/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 01:17
Decorrendo Prazo
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21/10/2024 01:17
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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21/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:28
Mover Obj A
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17/10/2024 09:28
Mover Obj A
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17/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:12
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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14/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 07:57
Disponibilização Base de Julgados
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09/10/2024 16:33
Juntada de Acórdão
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09/10/2024 14:00
Conhecido o recurso e provido
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09/10/2024 14:00
Julgado
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01/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 09:38
Inclusão em Pauta
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25/09/2024 09:34
Para Julgamento
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18/09/2024 15:09
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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18/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:35
Juntada de Petição
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12/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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12/09/2024 13:20
Registrado para Retificada a autuação
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12/09/2024 13:20
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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