TJCE - 3039777-56.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:24
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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20/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 19:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 23851437
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 23851437
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3039777-56.2024.8.06.0001 Recorrente: ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA Recorrido(a): SILVIA HELENA LEOPOLDINA CANDIDO DOS SANTOS Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para a Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP em 26/03/2025 (sábado), com registro de ciência no sistema PJE em 07/04/2025 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 08/04/2025 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem os feriado da Semana Santa e Tiradentes, findaria em 24/04/2025 (quinta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado antes da intimação da sentença em 22/04/2025 (terça-feira), o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
23/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/06/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23851437
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23/06/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 06:55
Recebidos os autos
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30/05/2025 06:55
Conclusos para despacho
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30/05/2025 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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