TJCE - 3000193-36.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 150118399
-
27/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/05/2025. Documento: 150118399
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 150118399
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 150118399
-
26/05/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000193-36.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem]PROMOVENTE(S): KARINE SOUZA LIMA GLASHEENPROMOVIDO(A)(S): TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 154510296), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
23/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:13
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150118399
-
23/05/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150118399
-
23/05/2025 08:21
Homologada a Transação
-
13/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 00:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/04/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137173992
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137173992
-
26/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000193-36.2025.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 09/04/2025 11:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 08:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025. ANA PAULA DE OLIVEIRA ADRIANO Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
25/02/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137173992
-
25/02/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:00
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135623720
-
17/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000193-36.2025.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte promovente KARINE SOUZA LIMA GLASHEEN para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, em seu nome, (emitido no último mês), tais como contas de água ou de luz, conta de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura ou outro similar, a fim de comprovar a competência territorial deste Juizado, com fulcro na Resolução-TJCE nº 02/2018.
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.
MARIA JULIA FACANHA ARAGAO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135623720
-
14/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135623720
-
14/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3034207-89.2024.8.06.0001
Jose Vilemar Sales de Macedo
Estado do Ceara
Advogado: Jose Vilemar Sales de Macedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2024 17:04
Processo nº 0267823-25.2024.8.06.0001
Luiza Leene Holanda de Lima
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Ricardo de Menezes Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2024 21:43
Processo nº 0258840-37.2024.8.06.0001
Ernandes Pereira de Melo
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2024 16:39
Processo nº 0200317-33.2024.8.06.0130
Maria de Souza Goncalves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gerardo Ferreira da Ponte
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2025 17:06
Processo nº 0200317-33.2024.8.06.0130
Maria de Souza Goncalves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Ranulfo Magalhaes Rodrigues Ju...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2024 15:10