TJCE - 3002067-90.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/03/2025 14:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/03/2025 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2025 14:07 Transitado em Julgado em 10/03/2025 
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                                            08/03/2025 03:30 Decorrido prazo de PEDRO PAULO PINHEIRO FERREIRA FILHO em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 03:29 Decorrido prazo de PEDRO PAULO PINHEIRO FERREIRA FILHO em 07/03/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 135678003 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002067-90.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Cancelamento de vôo]PROMOVENTE(S): PEDRO PAULO PINHEIRO FERREIRA FILHOPROMOVIDO(A)(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 Regularmente intimada a regularizar o feito (id 132274117), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, demonstrando desinteresse na continuidade da demanda.
 
 A contumácia da parte promovente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
 
 Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III e VI, do CPC.
 
 Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
 
 Cancele-se a audiência designada.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
 
 Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital.
 
 Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
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                                            17/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135678003 
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                                            14/02/2025 11:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135678003 
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                                            14/02/2025 11:29 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 16:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            13/02/2025 09:15 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            11/02/2025 11:30 Conclusos para julgamento 
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                                            09/02/2025 07:45 Decorrido prazo de PEDRO PAULO PINHEIRO FERREIRA FILHO em 08/02/2025 06:00. 
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                                            09/02/2025 06:52 Decorrido prazo de PEDRO PAULO PINHEIRO FERREIRA FILHO em 08/02/2025 06:00. 
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                                            05/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 132274117 
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                                            04/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132274117 
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                                            04/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132274117 
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                                            04/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132274117 
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                                            03/02/2025 13:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132274117 
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                                            03/02/2025 13:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132274117 
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                                            03/02/2025 09:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 21:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 21:08 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 16:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            10/12/2024 21:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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