TJCE - 3000239-56.2022.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 22:30
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 22:29
Juntada de Certidão
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06/06/2023 22:29
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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04/06/2023 12:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2023 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO SALIS DE MOURA em 30/05/2023 23:59.
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28/05/2023 20:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/05/2023 22:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/05/2023 09:17
Juntada de Petição de ciência
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000239-56.2022.8.06.0157 Promovente: MARIA JOSE DE MELO Promovido: UNIVIDA CORRETORA DE SEGUROS E PESSOAS LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação indenizatória ajuizada por MARIA JOSE DE MELO, so o rito da Lei 9.099/95, em face da UNIVIDA CORRETORA DE SEGUROS E PESSOAS LTDA, já devidamente qualificados no processo em epígrafe.
Ao compulsar os presentes autos, nota-se que durante a realização de Audiência UNA, foi possível às partes chegarem a um acordo (ID 58573635), motivo pelo qual foi requerido que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrada a vontade das partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art. 487, III, “b”, do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE.
Reriutaba/CE, 05 de maio de 2023.
Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Reriutaba/CE, 05 de maio de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
05/05/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 12:23
Homologada a Transação
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05/05/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 11:12
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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04/05/2023 18:16
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência UNA designada pelo sistema PJe no dia 05/05/2023 11:00, a ser realizada através da Plataforma MICROSOFT TEAMS na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Reriutaba.
Devendo promover a participação da parte autora audiência, acompanhada com testemunhas, independente de intimações por parte deste juízo, com advertência das sanções legais em caso de não comparecimento.
Para participar da audiência, acesse o link abaixo.
Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/94a4dd -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 10:46
Audiência Conciliação redesignada para 05/05/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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13/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/10/2022 13:37
Conclusos para decisão
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02/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 13:37
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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02/10/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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