TJCE - 3000724-17.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152660520
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152660520
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000724-17.2019.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO MAXION RESIDENCE REQUERIDO: JEOVA KALIL RAMOS DIEB Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: SAMUEL AMORIM VIEIRA, RAFAEL SOARES MOURA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 137372926, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios por expressa vedação do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. -
29/04/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152660520
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29/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 22:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/02/2025 22:18
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES MOURA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:54
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135884416
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO N º: 3000724-17.2019.8.06.0010 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO ANUAL, DE 03 A 17 DE FEVEREIRO DE 2025 PORTARIA Nº 001/2025.
Analisando os autos, verifica-se que o mandado de penhora e avaliação restou frustrado, id 101739988, não sendo localizado bens do executado na busca pelo SISBAJUD e pelo RENAJUD.
Diante do exposto, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do executado e requerer o que entender de direito, em cinco dias, sob pena de arquivamento, resguardando o direito de requerer o desarquivamento, em caso de localização de bens, no prazo da prescrição intercorrente.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135884416
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14/02/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135884416
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13/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 10:33
Juntada de Petição de procuração
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05/07/2024 16:40
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 00:10
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
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08/01/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 12:53
Conclusos para despacho
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31/03/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 22:57
Outras Decisões
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03/12/2021 11:59
Conclusos para decisão
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05/11/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 07:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2021 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2021 14:38
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2021 00:25
Decorrido prazo de JEOVA KALIL RAMOS DIEB em 14/09/2021 23:59:59.
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05/09/2021 00:10
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 03/09/2021 23:59:59.
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20/08/2021 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2021 09:33
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 00:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 12:52
Conclusos para despacho
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28/05/2021 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2020 20:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/10/2020 00:16
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 26/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 15:37
Juntada de Petição de contra-razões
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29/09/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 13:27
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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23/09/2020 23:42
Juntada de Certidão
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23/09/2020 17:35
Conclusos para decisão
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04/08/2020 00:23
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 03/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 06:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 10:35
Expedição de Intimação.
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09/06/2020 21:40
Julgado procedente o pedido
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24/04/2020 07:25
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 16:04
Conclusos para julgamento
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11/11/2019 16:02
Juntada de Certidão
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11/11/2019 14:09
Conclusos para despacho
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07/11/2019 09:37
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2019 18:14
Decorrido prazo de JEOVA KALIL RAMOS DIEB em 02/10/2019 23:59:59.
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13/10/2019 18:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAXION RESIDENCE em 25/09/2019 23:59:59.
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13/10/2019 18:14
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 25/09/2019 23:59:59.
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10/10/2019 09:46
Conclusos para julgamento
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10/10/2019 09:31
Juntada de Certidão
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10/10/2019 09:24
Juntada de petição
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13/09/2019 08:40
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2019 08:37
Audiência conciliação realizada para 11/09/2019 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/09/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2019 13:25
Expedição de Citação.
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25/07/2019 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 12:50
Conclusos para decisão
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07/06/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2019 12:50
Audiência conciliação designada para 11/09/2019 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/06/2019 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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