TJCE - 0205990-40.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 134213433
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0205990-40.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO EDIGAR VASCONCELOS REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR EM TUTELA PROVISÓRIA, proposta por ANTONIO EDIGAR VASCONCELOS, em face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ - CAGECE, devidamente qualificados nos autos, que se encontra na fase do art. 357 do Código de Processo Civil, que determina ao juiz (a) o enfrentamento das questões processuais pendentes e a organização da instrução processual, com o fim de facilitar e delimitar a atividade probatória. É, portanto, o que passo a fazer. I- DO SANEAMENTO DO FEITO Não existindo mais questões processuais pendentes, verificando, ainda, que as partes são legítimas, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível, dou o feito por saneado. A questão central da lide está relacionada à cobrança realizada pela CAGECE pelo serviço de esgotamento sanitário no imóvel do autor, Antonio Edigar Vasconcelos.
O autor alega que a cobrança está sendo realizada de maneira abusiva, uma vez que o imóvel foi reclassificado pela empresa de padrão básico a alto, impactando diretamente nos valores das faturas.
A parte autora salienta que o imóvel em questão é composto por duas residências, sendo que a residência no andar inferior está desocupada e, portanto, não deveria gerar cobranças pelo serviço de esgotamento sanitário, dado que o abastecimento de água ocorre por meio de poço artesiano.
Diante disso, sob a alegação de práticas abusivas e discriminação pela empresa ré, o autor pleiteia a readequação da classificação do imóvel ao padrão básico, a devolução dos valores cobrados, e uma indenização por danos morais em virtude do episódio ocorrido com o funcionário da empresa durante a vistoria no imóvel. Os pontos controvertidos são: a veracidade das alegações do autor sobre o uso e ocupação das duas residências; a regularidade da cobrança realizada pela CAGECE com base na reclassificação do imóvel para padrão alto; a existência do abuso na prática adotada pela ré em relação à cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário; os danos morais sofridos pelo autor em decorrência da postura do funcionário da CAGECE durante a vistoria; a compatibilidade do padrão de consumo aplicado pela ré aos imóveis do autor segundo a norma interna da empresa; a efetiva cobrança e valores demandados pelo serviço de esgotamento sanitário alegados na inicial. As questões de direito relevantes para a decisão de mérito são: art. 6º, X; art. 22 do CDC; art. 14 e 29 da Lei Federal n. 11.445/2007; Súmula 407 do STJ; Resolução n.º 02/2006 da ARFOR em relação aos padrões tarifários e classificação dos imóveis. Distribuição do ônus de prova: atentando-se às peculiaridades do caso, verifica-se a hipossuficiência técnica da parte autora.
Por esse motivo, determino a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII do CDC, cabendo à parte ré fazer prova dos pontos controvertidos fixados, com exceção dos danos morais alegados.
Cabe ainda à parte ré o ônus de comprovar as excludentes de responsabilização, previstas no art. 14, §3º, I e II do CDC. Atividade probatória: as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir (ID. 118751456), tendo a requerida se manifestado pela produção de prova testemunhal (ID. 118751460), já a parte autora se manifestou informando não ter interesse na produção de outras provas (ID. 118751463).
A controvérsia pode ser resolvida através da produção de prova documental complementar e oral. II- DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Defiro o pedido de produção de prova oral.
Designe-se audiência de instrução, para oitiva de testemunhas.
Intime-se a parte autora assistida pela Defensoria Pública pessoalmente (CPC, art. 186, §2º) e através do Defensor(a) Público(a) (via Portal).
Intime-se a parte requerida por seus advogados através de publicação, advertindo-lhes que cabe ao advogado apresentar ou intimar suas testemunhas, independente de intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, sob a pena de preclusão. (CPC, art. 357, §4º).
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Advirta-se ainda que as demais provas documentais devem ser apresentadas até a abertura da audiência de instrução, observando-se a regra prevista no art. 435 do CPC. Intimem-se. Expedientes necessários: Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 134213433
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18/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134213433
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18/02/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 20:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
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09/11/2024 08:57
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/05/2024 18:35
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/04/2024 15:41
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02023688-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2024 15:34
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04/04/2024 17:42
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/03/2024 12:38
Mov. [43] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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03/03/2024 12:18
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01908827-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2024 11:59
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23/02/2024 18:43
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2024 Data da Publicacao: 26/02/2024 Numero do Diario: 3253
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22/02/2024 01:49
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2024 22:12
Mov. [39] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/02/2024 20:22
Mov. [38] - Documento Analisado
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08/02/2024 20:35
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 00:22
Mov. [36] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/11/2023 12:07
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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23/10/2023 22:12
Mov. [34] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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23/10/2023 17:43
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02404795-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2023 17:30
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18/09/2023 22:59
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/08/2023 03:13
Mov. [31] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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10/08/2023 17:14
Mov. [30] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/08/2023 17:14
Mov. [29] - Documento Analisado
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10/08/2023 17:13
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório | Vista a(o) Defensor Publico, para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, apresentar manifestacao sobre a contestacao apresentada, oportunidade em que devera se manifestar em replica, inclusive com contrariedade e a
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19/07/2023 09:57
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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04/07/2023 11:28
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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04/07/2023 11:10
Mov. [25] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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04/07/2023 09:12
Mov. [24] - Documento
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03/07/2023 18:57
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02163577-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/07/2023 18:34
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21/06/2023 02:53
Mov. [22] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/05/2023 13:59
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/05/2023 13:59
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/05/2023 14:33
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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26/04/2023 16:36
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02016673-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/04/2023 16:02
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24/04/2023 02:49
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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17/04/2023 11:13
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/04/2023 08:30
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
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14/04/2023 15:42
Mov. [14] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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13/04/2023 13:06
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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13/04/2023 11:31
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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13/04/2023 10:14
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/04/2023 14:28
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2023 02:34
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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14/02/2023 16:27
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/07/2023 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
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13/02/2023 10:54
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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13/02/2023 10:54
Mov. [5] - Documento Analisado
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13/02/2023 10:49
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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10/02/2023 20:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2023 21:31
Mov. [2] - Conclusão
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30/01/2023 21:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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