TJCE - 3000186-53.2022.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 15:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/04/2023 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME GALDINO DE SOUSA em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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17/03/2023 13:21
Decorrido prazo de GUILHERME GALDINO DE SOUSA em 01/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Fone: WhatsApp (88)3421-4150 / (84)9.9693-5303 e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000186-53.2022.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora foi intimada para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento (ID 55305352).
No entanto, o prazo requerido decorreu in albis (ID 56832430).
Assim, tenho que o comportamento da parte autora é incompatível com a vontade de prosseguir com a demanda.
Nesse passo, não encontrados bens passíveis de constrição e quedando-se inerte a exequente, impõe-se a extinção do processo.
Dispositivo.
Isso posto, JULGO EXTINTA essa fase processual, com base no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado n. 75 do FONAJE.
Ausente a condenação em honorários e custas processuais, em virtude de expressa previsão legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Maura Jorge Bordalo Mendonça Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
16/03/2023 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 14:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/03/2023 07:51
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 07:50
Juntada de Certidão
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000186-53.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 11:18
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 13:53
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2022 14:46
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2022 09:00
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2022 15:35
Juntada de Certidão
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12/06/2022 09:22
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2022 00:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2022 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2022 17:19
Conclusos para despacho
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24/05/2022 17:19
Processo Desarquivado
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24/05/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 17:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/05/2022 08:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2022 00:41
Decorrido prazo de GUILHERME GALDINO DE SOUSA em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 00:41
Decorrido prazo de GUILHERME GALDINO DE SOUSA em 23/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 18:11
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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02/05/2022 18:11
Julgado procedente o pedido
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02/05/2022 09:35
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 09:27
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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07/03/2022 13:45
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 19:57
Juntada de Certidão
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22/02/2022 16:57
Audiência Conciliação redesignada para 02/05/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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18/02/2022 21:42
Juntada de Certidão
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16/02/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 23:25
Audiência Conciliação designada para 23/06/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
16/02/2022 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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