TJCE - 3000246-48.2022.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 16:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/03/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
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27/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79513792
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79513792
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09/02/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79513792
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09/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:04
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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12/12/2023 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/12/2023 16:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/09/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 01:58
Decorrido prazo de JOELIA AURELIO DE SOUSA em 09/08/2023 23:59.
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28/07/2023 03:35
Decorrido prazo de MANOEL NONATO DE SOUSA em 24/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 63163486
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25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 63163486
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000246-48.2022.8.06.0157 Promovente: MANOEL NONATO DE SOUSA Promovido: JOSE IVAN PINTO DA ROCHA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança no Juizado Especial Cível ajuizada por MANOEL NONATO DE SOUSA em face de JOSE IVAN PINTO DA ROCHA, qualificados nos autos. Aduz a parte requerente que o promovido lhe deve R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais) referente a venda de rações para animais ocorrida no dia 27 de junho de 2021.
Narra que o pagamento foi ajustado com a emissão do cheque de nº 000930-0, Banco Bradesco, agência 1677, conta 002145-8 no valor R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais), entretanto, este retornou sem fundo. Parte requerida regularmente citada, comparecendo a audiência UNA, ID 58911897, sem, contudo, apresentar contestação. Em sua manifestação, confessa a existência do negócio jurídico, bem como do valor pactuado, limitando-se a afirmar que não tem condições de realizar o pagamento no momento. É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Prevê o art. 20 da Lei 9.099/95 que não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Sendo assim, concluo que o presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355 do CPC, que assim estabelece: Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. Com efeito, conforme depoimento do requerido, ID 58911906, este confessa a realização do negócio jurídico, bem como o valor indicado na exordial, inexistindo controvérsia quanto aos fatos apresentados. Desse modo, por tudo que consta nos autos (cheque, depoimento da testemunha), entendo que a cobrança efetuada pelo reclamante é devida. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para CONDENAR a parte promovida na obrigação de pagar o valor de R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais) ao promovente, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e de correção monetária (INPC) a partir do evento danoso, 27 de junho de 2021. Sem custas nem honorários, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte autora. Certificado o trânsito em julgado da sentença, intime-se novamente o demandante pessoalmente para requerer o seu cumprimento, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo. Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 27 de junho de 2023. Renata Martins Dias d'Ávila Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Reriutaba/CE, 27 de junho de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
24/07/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 09:42
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 08:49
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 12:12
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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12/05/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 09:11
Juntada de mandado
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27/03/2023 08:46
Juntada de mandado
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência Una designada pelo sistema PJe no dia 12/05/2023 11:00, a ser realizada através da Plataforma MICROSOFT TEAMS na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Reriutaba.
Devendo promover a participação da parte autora audiência, acompanhada com testemunhas, independente de intimações por parte deste juízo, com advertência das sanções legais em caso de não comparecimento.
Para participar da audiência, acesse o link abaixo.
Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/47cf8d -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 11:09
Audiência Conciliação redesignada para 12/05/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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18/01/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2022 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2022 15:52
Conclusos para decisão
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03/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:52
Audiência Conciliação designada para 02/12/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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03/10/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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