TJCE - 0204621-51.2023.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 07:18
Juntada de Certidão
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29/05/2025 07:18
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:25
Decorrido prazo de GILZETE FERREIRA DE LIMA em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
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08/05/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 151929803
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07/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 07/05/2025. Documento: 151929803
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 151929803
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 151929803
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0204621-51.2023.8.06.0117 Promovente: GILZETE FERREIRA DE LIMA Promovido: SER EDUCACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por GILZETE FERREIRA DE LIMA em face de SER EDUCACIONAL S.A.. Iniciado o cumprimento de sentença, o promovido acostou a petição de ID nº 137354157, demonstrando o pagamento integral da presente execução de cumprimento de sentença. Manifestação de ID nº 138071974, na qual a parte exequente anuiu com os valores depositados, pugnando pela expedição de alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Maracanaú/CE, 23 de abril de 2025.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
05/05/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151929803
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05/05/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151929803
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05/05/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/04/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:22
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 15:22
Expedição de Ofício.
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22/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 136711830
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 136711829
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 136711828
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Bairro Antônia Justa Maracanaú-CE - CEP : 61.905-167 - Telefone: (85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0204621-51.2023.8.06.0117 Promovente: GILZETE FERREIRA DE LIMAPromovido: SER EDUCACIONAL S.A.
Parte intimada: Dr(a). ADENAUER MOREIRA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - VIA SISTEMA - DJEN De ordem do Excelentíssimo Senhor Juíz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dr.
Luiz Eduardo Viana Pequeno, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida no ID nº 135891253, bem como da movimentação processual.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maracanaú/CE, 19 de fevereiro de 2025.
MARIA MAFISA SILVA DE SOUSA Diretora de Secretaria -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136711830
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136711829
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136711828
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20/02/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136711830
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20/02/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136711829
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20/02/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136711828
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19/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:21
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 15:49
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130398311
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130398311
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130398311
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13/12/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130398311
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13/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 23:25
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/11/2024 09:43
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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08/11/2024 15:55
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01839099-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/11/2024 15:49
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25/10/2024 10:02
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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25/10/2024 09:45
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2024 15:40
Mov. [23] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | REALIZADA SEM EXITO
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19/10/2024 14:21
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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18/10/2024 10:40
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01836798-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/10/2024 10:16
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08/10/2024 13:52
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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08/10/2024 13:32
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/10/2024 09:43
Mov. [18] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 18:48
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01832975-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/09/2024 18:30
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13/09/2024 14:46
Mov. [16] - Certidão emitida
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05/09/2024 21:07
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
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04/09/2024 12:26
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2024 12:35
Mov. [13] - de Conciliação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2024 12:08
Mov. [12] - Expedição de Carta
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28/08/2024 10:51
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 09:56
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/10/2024 Hora 09:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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28/02/2024 18:42
Mov. [9] - Certidão emitida
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31/01/2024 20:25
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2023 14:11
Mov. [7] - Conclusão
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28/11/2023 14:11
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01839473-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 28/11/2023 14:09
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26/10/2023 22:49
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0371/2023 Data da Publicacao: 27/10/2023 Numero do Diario: 3186
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25/10/2023 12:08
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 16:16
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para emendar a peticao inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, 321, paragrafo unico), instruindo os autos com copia dos documentos indispensaveis a propositura da demanda
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11/10/2023 10:29
Mov. [2] - Conclusão
-
11/10/2023 10:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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