TJCE - 3000821-80.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 149873301
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 149873301
-
29/04/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149873301
-
29/04/2025 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 18:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/04/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 20:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/12/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 22:53
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 30/10/2023 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 30/10/2023 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 30/10/2023 23:59.
-
09/07/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 00:04
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 30/10/2023 23:59.
-
04/07/2024 02:00
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 30/10/2023 23:59.
-
04/07/2024 02:00
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 30/10/2023 23:59.
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02/05/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:21
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
03/11/2023 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 30/10/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:53
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2023 07:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70438904
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70438904
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000821-80.2020.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BELO HORIZONTE REU: MAGDA MARTA RABELO DE SALES ANDRADE e outros Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 68773967.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 4.421,24 (quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), devendo ser compelida a pagar no prazo legal de 3 (três) dias, conforme art. 829 do CPC/2015. Indefiro a gratuidade da justiça à parte requerente, já que é pessoa jurídica e ausente prova nos autos da condição de hipossuficiência. Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. -
10/10/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70438904
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10/10/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2023 23:12
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64221244
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64221244
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000821-80.2020.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BELO HORIZONTE REU: MAGDA MARTA RABELO DE SALES ANDRADE e outros Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 64122179, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da incompetência absoluta do Juízo, nos termos do art. 51, IV, da Lei 9.099/95, relação a parte promovida, PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA, podendo a parte promovente ingressar com a ação perante a Justiça Comum. Ademais, determino o prosseguimento do feito em relação a parte ré, MAGDA MARTA RABELO DE SALES ANDRADE, devendo a parte autora ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se há interesse na produção de outras provas, tendo em vista a decretação da revelia da parte promovida, conforme despacho de ID. 53552076. Não havendo interesse na produção de provas, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes desta decisão. -
13/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 05:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:36
Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 23:00
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 02/03/2023 23:59.
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13/03/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 02:51
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 02/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000821-80.2020.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BELO HORIZONTE REU: MAGDA MARTA RABELO DE SALES ANDRADE e outros Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/04/2023 14:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/58ee7a FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:55
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 01:42
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 01:42
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 01:41
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 01:41
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 06/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/03/2022 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2022 13:18
Audiência Conciliação não-realizada para 08/02/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/02/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 15:48
Audiência Conciliação cancelada para 08/12/2021 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/01/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 15:37
Audiência Conciliação designada para 08/02/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/12/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2021 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 10:03
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 09:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/06/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 10:20
Audiência Conciliação designada para 08/12/2021 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/03/2021 10:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/03/2021 15:42
Outras Decisões
-
25/02/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 00:08
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 00:08
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 18:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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