TJCE - 3000305-21.2022.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:22
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2024 17:20
Expedido alvará de levantamento
-
05/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 22:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 22:34
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2024 12:00
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2024 10:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/07/2024 01:06
Decorrido prazo de RONALD TORRES DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ANDERSON RAMON MESQUITA DE ALMEIDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:03
Decorrido prazo de FLAVIO ARAGAO XIMENES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVANDO PAIVA DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2024 02:53
Decorrido prazo de ANDERSON RAMON MESQUITA DE ALMEIDA em 12/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:53
Decorrido prazo de FLAVIO ARAGAO XIMENES em 12/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVANDO PAIVA DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:52
Decorrido prazo de RONALD TORRES DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88463529
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88463529
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88463529
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88463529
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88463529
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88463529
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88463529
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88463529
-
25/06/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000305-21.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: J.E.OLIVEIRA - ME EXECUTADO: RESIDENCIAL PRAIA SOL SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por J.E.OLIVEIRA - ME, em face de RESIDENCIAL PRAIA SOL, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID 88456916. As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID 88456916 e, por conseguinte, extingo o presente feito. Fica desde já autorizada a expedição de alvará judicia eletrôncio em favor das partes, conforme valores e dados bancários constantes na minuta anexada ao ID 88456916, em relação ao valor do bloqueio judicial via SISBAJUD - ID 67550514, que já foi devidamente transferido para conta judicial. Deve a Secretaria cancelar a audiência designada nos autos. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
24/06/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/06/2024 09:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 09:30
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88463529
-
24/06/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88463529
-
21/06/2024 17:02
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 16:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
21/06/2024 12:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/06/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87765289
-
10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87765288
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87765289
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87765288
-
07/06/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000305-21.2022.8.06.0065 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO DO EXEQUENTE - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação a ser realizada na Modalidade Híbrida, podendo as partes, exequente/ executada/advogado(a), caso queiram, comparecerem fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
A parte que possuir meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS.
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para audiência designada para o dia 21/06/2024, às 16h00min.
Fica Vossa Senhoria também intimado(a) do despacho id 87636689.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Ficam cientificadas as partes exequente/executada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
Caso as partes decidam participar da audiência virtualmente fica desde já cientificada sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo necessário para o acesso ao ato virtual, por meio de seus aparelhos eletrônicos (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como sobre a necessidade de ingressar na audiência virtual no dia e horário marcados.
Observação: E-mail e WhatsApp da Secretaria: [email protected], (85) 9 8151-7600 WhatsApp.
Caucaia, 06 de junho de 2024.
Ladyjane de Sousa Lima Matrícula: 42655 -
06/06/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87765289
-
06/06/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87765288
-
06/06/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 16:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
04/06/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 00:24
Decorrido prazo de RONALD TORRES DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:03
Decorrido prazo de FLAVIO ARAGAO XIMENES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:03
Decorrido prazo de ANDERSON RAMON MESQUITA DE ALMEIDA em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84573187
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84573187
-
25/04/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. sma Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] PROCESSO nº 3000305-21.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: J.E.OLIVEIRA - ME EXECUTADO: RESIDENCIAL PRAIA SOL DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de comum de 5(cinco) dias dizerem se tem interesse em produzir outras provas, além da documental já existente nos autos, em especial a produção de prova oral, especificando fundamentadamente os pontos controvertidos, que pretendem esclarecer com tal prova em audiência de instrução, ressaltando-se que a falta de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
24/04/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84573187
-
20/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVANDO PAIVA DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:39
Decorrido prazo de RONALD TORRES DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 77478038
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 77478038
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 77478038
-
16/01/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77478038
-
16/01/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77478038
-
27/12/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 02:44
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 22:44
Decorrido prazo de FLAVIO ARAGAO XIMENES em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71458344
-
13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71458344
-
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71458344
-
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71458344
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Ajuizados embargos, intime-se a parte Exequente para responder em 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). -
09/11/2023 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71458344
-
09/11/2023 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71458344
-
03/11/2023 01:02
Decorrido prazo de RONALD TORRES DE OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 68423524
-
09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 68423524
-
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 68423524
-
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 68423524
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Assim, indefiro, neste momento, o pedido supra, devendo a Secretaria certificar se já houve o decurso do prazo legal previsto no artigo acima referenciado.
Em caso negativo, proceda-se à transferência do montante bloqueado para conta judicial de competência deste juízo, intimando-se a parte executada para, querendo ajuizar embargos à execução em 15 (quinze) dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX).
Ajuizados embargos, intime-se a parte Exequente para responder em 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC) , conforme determinado nos itens 4 e 7 da aludida deci -
05/10/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68423524
-
05/10/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68423524
-
02/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVANDO PAIVA DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:34
Decorrido prazo de RONALD TORRES DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63231817
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63231817
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
3- Encontrado valores a serem penhorados, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, querendo, oferecer manifestação, em 05 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC).Havendo manifestação, façam os autos conclusos. -
29/06/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 00:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2023 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 23:30
Decorrido prazo de RONALD TORRES DE OLIVEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 23:30
Decorrido prazo de FLAVIO ARAGAO XIMENES em 03/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:11
Decorrido prazo de ANDERSON RAMON MESQUITA DE ALMEIDA em 03/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:11
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVANDO PAIVA DE SOUZA em 03/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000305-21.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: J.E.OLIVEIRA - ME EXECUTADO: RESIDENCIAL PRAIA SOL DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a certidão narrativa anexada ao ID 55286097, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:38
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 13:31
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2022 09:40
Juntada de Ofício
-
29/09/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 13:26
Juntada de Ofício
-
02/08/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON RAMON MESQUITA DE ALMEIDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:59
Decorrido prazo de FLAVIO ARAGAO XIMENES em 23/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 03:11
Decorrido prazo de FLAVIO ARAGAO XIMENES em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 03:10
Decorrido prazo de FLAVIO ARAGAO XIMENES em 23/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 10:18
Juntada de intimação
-
11/05/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 16:17
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2022 11:23
Decorrido prazo de FLAVIO ARAGAO XIMENES em 01/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 12:46
Juntada de intimação
-
23/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2022 13:24
Juntada de citação
-
17/02/2022 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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